TJCE - 3001963-02.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE LOPES PINTO em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001963-02.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA CRISTIANE LOPES PINTO Endereço: Rua José Fernando de Araújo, 180, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-037 REQUERIDO(A)(S): Nome: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, - até 1100 - lado par, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação em face do promovido, todos já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o valor real da causa supera o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, que é de 40 salários-mínimos, alcançado o valor de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95.
Isso porque, conforme arguido em sede de contestação, o autor postula rescindir o contrato de consórcio (ID n. 33969024), cujo valor é de R$ 150.161,13 (cento e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais e treze centavos).
Nesse prisma, nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor da causa é o do contrato que se pretende rescindir, vejamos: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (…); II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Diante do exposto, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.R.I.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/07/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/06/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:41
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/05/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:11
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:35
Expedição de Citação.
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03/11/2021 14:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/10/2021 14:45
Conclusos para decisão
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28/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:45
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/10/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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