TJCE - 3000956-08.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70471386
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70471386
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12/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000956-08.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HAMILTON NOGUEIRAPROMOVIDO(A)(S): RUI ANASTACIO BRAGA DE FILGUEIRAS LIMA e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A manifestação do exequente no id. 70463481, informando que o executado efetuou o pagamento do valor perseguido na presente ação, revela que a dívida executada não mais subsiste.
Evidente a perda superveniente do objeto, a fazer perecer o interesse processual.
Portanto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ressalvando que eventual débito relativo a outras competências deve ser objeto de cobrança em sede própria.
Ademais, não cabe suspensão ou arquivamento provisório no âmbito dos Juizados Especiais.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70471386
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11/10/2023 07:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/09/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/08/2023. Documento: 65424776
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65424776
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000956-08.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HAMILTON NOGUEIRAPROMOVIDO(A)(S): RUI ANASTACIO BRAGA DE FILGUEIRAS LIMA e outros D E S P A C H O Justifique o condomínio exequente, no prazo de 5 dias, através de documento hábil, ( ata/convenção do condomínio, etc) a cobrança do valor correspondente a matrícula no importe de R$ 49,44 (quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) ou retire da planilha a cobrança da mesma. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023. Documento: 64389109
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000956-08.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO HAMILTON NOGUEIRAPROMOVIDO(A)(S): RUI ANASTACIO BRAGA DE FILGUEIRAS LIMA e outros D E S P A C H O Examinando-se os autos, observou-se que, o condomínio exequente juntou planilha com o demonstrativo do débito Id 63839244, sem discriminar claramente os encargos cobrados, especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa), assim como os respectivos percentuais. Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o parágrafo único, do artigo 798, do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, multa e respectivos percentuais). No momento da apresentação da planilha, justifique o condomínio exequente, através de documento hábil, ( ata/convenção do condomínio, etc) a cobrança do valor correspondente a taxa administrativa no importe de R$ 16,14 (dezesseis reais e quatorze centavos) ou retire da planilha a cobrança da mesma. Ademais, em igual período, apresente o condomínio exequente procuração atualizada e legível para a devida conferência dos poderes conferidos aos patronos. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO, respondendo. Assinado por certificação digital -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64389109
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25/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64389109
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24/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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