TJCE - 3000059-15.2016.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:30
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64263331
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64263331
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000059-15.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: SILVIA HELENA FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64188970.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
14/07/2023 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64263331
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13/07/2023 15:49
Homologada a Transação
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29/06/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000059-15.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: SILVIA HELENA FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 59373039, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para pagar a condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) prevista no inciso §1º do art. 523 do CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o executado para pagar a condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) prevista no inciso §1º do art. 523 do CPC.
Caso a obrigação não seja cumprida, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados junto ao SISBAJUD.
Não encontrados bens, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré.
Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
13/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000059-15.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: SILVIA HELENA FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão/sentença, constante do ID de nº. 59373039.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados por CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Prossiga-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar a condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) prevista no inciso §1º do art. 523 do CPC.
Caso a obrigação não seja cumprida, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados junto ao SISBAJUD.
Não encontrados bens, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré.
Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
23/05/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/12/2022 12:50
Conclusos para decisão
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28/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
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24/11/2022 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000059-15.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: SILVIA HELENA FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR, OAB/CE 29285, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 39038048.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje.
Recebo os Embargos de Declaração de ID. 35587538, pois tempestivos, conforme certificado na certidão de ID. 35791165. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa dos Embargos de Declaração de ID. 35587538, intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre embargos opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º, CPC.
Expedientes necessários. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2022 00:48
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
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26/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:59
Processo Reativado
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16/08/2022 11:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
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07/12/2021 11:33
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2020 14:51
Arquivado Definitivamente
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14/07/2020 14:51
Transitado em Julgado em 11/07/2020
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11/07/2020 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR em 09/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2018 14:42
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 11:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/11/2016 10:57
Conclusos para julgamento
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23/09/2016 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 09:56
Conclusos para julgamento
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03/09/2016 07:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR em 02/09/2016 23:59:59.
-
03/09/2016 07:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2016 23:59:59.
-
03/09/2016 07:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2016 23:59:59.
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02/09/2016 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2016 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2016 15:19
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2016 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2016 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2016 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2016 16:06
Juntada de citação
-
01/06/2016 15:47
Juntada de citação
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27/05/2016 15:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2016 15:08
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2016 15:32
Audiência conciliação realizada para 24/05/2016 14:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/05/2016 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2016 14:46
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2016 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2016 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 08:28
Audiência conciliação designada para 24/05/2016 14:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/04/2016 08:26
Audiência conciliação realizada para 12/04/2016 10:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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18/04/2016 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2016 10:23
Juntada de ata da audiência
-
08/03/2016 15:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 15:14
Audiência conciliação designada para 12/04/2016 10:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/03/2016 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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