TJCE - 3002308-15.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:20
Cancelada a Distribuição
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21/07/2023 05:32
Decorrido prazo de CAMILA SILVA DOS SANTOS PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:32
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO PEREIRA SOUSA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64167528
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64167528
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 3002308-15.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: CAMILA SILVA DOS SANTOS PEREIRA, L.
O.
P.
S.
REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Cuida-se de ação envolvendo particulares A tramitação de processos no PJE está restrita, por enquanto, aos feitos da fazenda pública e a processos de execução fiscal.
Portanto, não poderia o presente feito ter sido distribuído neste sistema, motivo pelo qual se trata de uma distribuição irregular, que não pode gerar quaisquer efeitos, mormente o da prevenção.
Em sentido inverso (ex: processo fazendário distribuído no SAJ-PG), já foi determinado pela Presidência do TJCE que fosse realizado o cancelamento da distribuição, com o ônus para a parte autora de realizar novo protocolo, caso queira, no sistema correto (PJE).
Desse modo, entendo que o mesmo deve ser aplicado ao presente caso, devendo a parte autora protocolar o pedido no SAJ-PG, com livre distribuição.
Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64167528
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64167528
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14/07/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64167528
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14/07/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64167528
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12/07/2023 23:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
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09/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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