TJCE - 3000287-72.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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06/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE LEITE CHIANCA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64125263
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] Processo número: 3000287-72.2021.8.06.0020 REQUERENTE: LUIZ ADAUTO BEZERRA CAVALCANTE REQUERIDO: K M DE SOUSA MOVEIS, KLEIVI MAIA DE SOUSA Vistos, etc.
Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizados todos os meios de execução previstos no Código de Processo Civil, porém sem satisfazer os débitos.
Intimado o autor sobre a ausência de bens, este quedou-se inerte.
Dispõe o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Assim, tendo em vista que foram realizados todos os atos de execução e até a presente data o débito não foi satisfeito, não sendo encontrados bens em nome do executado, entendo que o feito deve ser extinto.
Diante do exposto, extingo o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direitoassinado eletronicamente -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64125263
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14/07/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64125263
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11/07/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 02:27
Decorrido prazo de JORGE LEITE CHIANCA FILHO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBANO AMORIM SOBREIRA em 06/07/2023 23:59.
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12/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:04
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 13:09
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 17:38
Processo Reativado
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24/01/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:50
Conclusos para decisão
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03/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:25
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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15/12/2021 15:34
Homologada a Transação
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15/12/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 15:16
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 08:49
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2021 06:25
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de JORGE LEITE CHIANCA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:46
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2021 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:51
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 16:31
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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