TJCE - 0851749-90.2014.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155065996
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155065996
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0851749-90.2014.8.06.0001 CLASSE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO [Dano Ambiental, Interdição] AUTOR: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REU: KATIA BATISTA NASCIMENTO e outros (2) Considerando a Contestação de id. 152900444, intime-se a parte autora, por meio de publicação no DJ-e, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe os arts. 350 e 351 do CPC/2015.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito - 
                                            
23/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155065996
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16/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO CÉSAR BATISTA DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/04/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/04/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/04/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2025 18:44
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUERREIRO DA SILVA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
01/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105212173
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23/09/2024 12:06
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105212173
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21/09/2024 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105212173
 - 
                                            
21/09/2024 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2024 10:38
Juntada de resposta
 - 
                                            
15/09/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
24/08/2024 18:18
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
08/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
31/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2024 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/03/2024 23:59.
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06/06/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
10/05/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
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15/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
22/08/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUERREIRO DA SILVA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:48
Decorrido prazo de SAMARKANDRA LINS DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63186532
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63186532
 - 
                                            
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) DECISÃO Cuidam os autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Fortaleza em face de Katia Batista do Nascimento. O Município, em petição de ID nº 37979043, requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação de imediata averbação à margem da matrícula do imóvel desta demanda.
Em petição de ID nº 37979056, a promovida alegou a perda do objeto da causa de pedir, tendo em vista não ser proprietária do imóvel onde a edificação foi construída. Relatados, decido.
Sob a ótica do Código de Processo Civil, a tutela antecipada será concedida quando os elementos trazidos aos autos pela parte requerente convençam o Juiz da "probabilidade do direito", devendo ainda estar presente o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É o que determina o Art. 300 do CPC/2015.
Vejamos: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º - A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Com efeito, a análise dos argumentos contidos na exordial e dos documentos apresentados, permitem formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado.
Ademais, observa-se a decisão de ID nº 37979048 da 7ª Vara da Fazenda Pública, a qual deferiu em parte a tutela, no sentido de interditar o estabelecimento situado na Rua Luis Francisco Xavier, n° 136, Bairro Paupina, Fortaleza-CE com a total suspensão de qualquer atividade comercial ou residencial.
Todavia, em nova vistoria, após a decisão, a fiscalização municipal verificou que o imóvel em questão encontra-se fechado e com placa de vende-se, conforme se comprova com o documento de ID nº 37979044 - documento 18, isso posto, observa-se que a simples demora poderá incorrer em erro de terceiro que eventualmente possa adquirir o imóvel com suposta irregular edificação.
Nesse contexto, a pretendida indisponibilidade do bem enquanto tramita a ação é absolutamente pertinente, necessária e urgente porque existe de fato o risco de alienação a terceiro de boa-fé de que resultaria consequente percalço à efetivação do direito na hipótese de sentença procedente.
Diante disso, defiro o pedido de antecipação de tutela e determino a indisponibilidade do imóvel situado na Rua Luis Francisco Xavier, n° 136,Bairro Paupina, nesta urbe, devendo o Cartório ser oficiado para inclusão da anotação à margem do registro.
Intimem-se as partes sobre essa decisão e também para informarem, no prazo de 10 (dez)dias, se desejam produzir outra modalidade de prova, além da documental já acostada aos autos, especificando-as. Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de julho de 2023 Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) - 
                                            
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63186532
 - 
                                            
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63186532
 - 
                                            
21/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
30/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2022 15:08
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 08:42
Mov. [28] - Conclusão
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19/06/2020 22:06
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01280229-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/06/2020 21:40
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07/11/2019 17:49
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01663366-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/11/2019 15:36
 - 
                                            
18/07/2018 09:36
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10400952-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2018 09:13
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20/04/2018 13:58
Mov. [24] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/08/2017 18:19
Mov. [23] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/08/2017 18:19
Mov. [22] - Documento
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16/08/2017 18:16
Mov. [21] - Documento
 - 
                                            
04/08/2017 13:18
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 1727 Página: 315/316
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02/08/2017 09:05
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2017 17:52
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/146381-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 95 - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
 - 
                                            
18/07/2017 19:21
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2017 09:54
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
 - 
                                            
14/08/2014 12:10
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71484203-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2014 11:32
 - 
                                            
13/08/2014 16:25
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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10/06/2014 10:52
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
05/06/2014 17:10
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71405134-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2014 16:54
 - 
                                            
30/05/2014 21:30
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71398547-3 Tipo da Petição: Denunciação da Lide Data: 30/05/2014 21:11
 - 
                                            
26/05/2014 15:49
Mov. [10] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/05/2014 15:47
Mov. [9] - Mandado
 - 
                                            
24/05/2014 06:31
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71390337-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2014 19:51
 - 
                                            
15/05/2014 10:39
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71379788-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/05/2014 10:02
 - 
                                            
09/05/2014 09:14
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 957 Página: 156/157
 - 
                                            
07/05/2014 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/05/2014 12:33
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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30/04/2014 12:00
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/04/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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11/04/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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