TJCE - 3000911-93.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:53
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 19:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:51
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77314934
-
09/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77314934
-
18/12/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77314934
-
18/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/09/2023 10:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/09/2023 10:14
Juntada de cálculo
-
17/08/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64531956
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000911-93.2022.8.06.0018 Promovente: TALITA PORTELA DE BATISTA Promovido(a): TELEFONICA BRASIL SA Despacho Considerando a petição Id. 63700322, onde restam discriminados os cálculos da execução, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a fase para execução.
Crédito exequendo no valor de R$460,17 (quatrocentos e sessenta reais e dezessete centavos).
Comande-se a intimação da executada TALITA PORTELA DE BATISTA para pagar sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º).
Quedando-se inerte na quitação da condenação, cumpram-se os expedientes para o BACENJUD; e, caso infrutífero, o RENAJUD.
Exitoso ou não o RENAJUD, expeça mandado de penhora, avaliação e remoção de veículo registrado em nome dos executados, ou de doutros bens, suficientes para garantir a dívida.
Ordem a ser expedida com ordem de arrombamento e auxílio da força pública, a serem utilizados em sendo necessários, de forma moderada.
A última deliberação tem por finalidade cumprir a celeridade do processo, evitando-se fomentar renitência dos executados.
Fortaleza, 19 de julho de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64531956
-
21/07/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:05
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 01:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:05
Decorrido prazo de TALITA PORTELA DE BATISTA em 22/06/2023 23:59.
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27/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:25
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
23/05/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:59
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
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13/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:16
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RESPOSTA DA ORDEM DE BLOQUEIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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