TJCE - 3000764-39.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:20
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73188490
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73188490
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11/12/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73188490
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11/12/2023 11:16
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2023 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUTRA DA SILVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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03/12/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71771681
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71771681
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14/11/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior, e informar nos autos o atual endereço da parte promovida, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 12 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71771681
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13/11/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
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10/11/2023 03:26
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70999722
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70999722
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23/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 20 de outubro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
20/10/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70999722
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20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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20/10/2023 02:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70208375
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70208375
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06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000764-39.2023.8.06.0016 Polo Ativo: MARIA JOSE DUTRA DA SILVEIRA Polo Passivo: ATLANTA COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) MARIA JOSE DUTRA DA SILVEIRA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 29/01/2024 14:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada para, até o dia da audiência conciliatória, anexar seu extrato bancário do mês correspondente ao lançamento do desconto do cheque relativo ao pagamento das despesas indicadas na inicial.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 29/01/2024 14:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 5 de outubro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
05/10/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70208375
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05/10/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 29/01/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67368995
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67368995
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24/08/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, recebo a emenda á inicial, quanto à exclusão de LUIZ CARLOS ALBERTO HICKMANN e VICENTE GONÇALVES NETO do polo passivo da demanda, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Contudo, vê-se que a autora indicou o endereço da empresa como sendo de um dos sócios, para fins de citação/intimação, o que não é aceito por este Juízo, sendo necessário a informação do domicílio comercial.
Assim, Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) anexar seu extrato bancário dos meses de fevereiro e março de 2020,ou de outro mês, em que se possa aferir o referido lançamento do débito do valor do cheque emitido em favor da empresa ré; b) informar o endereço comercial da empresa demandada, tendo vista não ser aceito o de seu sócio/representante.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/08/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:30
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64255359
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21/07/2023 00:00
Intimação
R.h. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
A ação foi proposta em desfavor de ATLANTA COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME (DALLAS GRILL) e dos sócios LUIZ CARLOS ALBERTO HICKMANN e VICENTE GONCALVES NETO, alegando que a empresa estaria inativa, contudo, o contrato foi realizado pela empresa, não podendo se confundir a personalidade jurídica com a pessoa física dos sócios.
Insta salientar que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, porém, é medida excepcional e somente será levada e feita quando houver sério indício de fraude, para entre outras, evitar o cumprimento de obrigações.
Configuradas essas hipóteses, o juiz deverá ignorar a pessoa jurídica, considerando-a como associação de pessoas naturais, buscando a justiça vincular a responsabilidade dos sócios para satisfação de obrigações perante terceiros.
Em consulta ao comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ da empresa promovida ATLANTA COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME, verifico que a mesma se encontra "SUSPENSA" desde 11/01/2021, contudo, para que ocorra a desconsideração e a recaía sobre os sócios, primeiro tem que restar comprovado nos autos que a empresa encerrou suas atividades.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) Emendar a inicial para constar a empresa ATLANTA COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME e excluir os sócios; b) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em junho ou julho/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; c) juntar procuração atualizada e subscrita exatamente como consta de seu RG, não sendo aceita aposição ou sobreposição de rubricas ou assinaturas divergentes de seu documento de identificação; d) apresentar documento nítido de identidade; e) juntar contrato firmado com a promovida devidamente assinado; f) manifestar-se a respeito da atual situação da empresa promovida, requerendo o que lhe couber de direito, informando se a empresa se encontra funcionando e qual o endereço de funcionamento da mesma.
Exp.
Nec. Fortaleza, 20 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64582062
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20/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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