TJCE - 0200025-96.2022.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 01:51
Decorrido prazo de DENIS PAULA FURTADO JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88480080
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88480080
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] Processo n° 0200025-96.2022.8.06.0169 AUTOR: M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP REU: ANGELICA MARIA DA SILVA Trata-se de Ação de Cobrança, pela sistemática da Lei n° 9.099/95, ajuizada pela requerente em face da requerida, devidamente qualificada nos autos. Em ID:72855223, a parte requerente manifestou-se pela desistência do presente feito, declarando não ter mais interesse no feito, tornando-se desnecessário o prosseguimento desta ação. Não obstante,o requerido tenha sido citado, a desistência no rito processual do Juizado Especial, independe do assentimento do réu conforme dispõe o ENUNCIADO 90 DO FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento ( XVI Encontro- Rio de Janeiro/RJ) Diante do exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII do CPC c/c 51, §1º da Lei n° 9.099/95. Incabíveis custas e honorários ( art. 55 da Lei 9099/95). Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, data registrada no sistema. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/06/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88480080
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25/06/2024 18:16
Extinto o processo por desistência
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30/11/2023 08:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64537086
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21/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Tabuleiro do NorteVara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte PROCESSO: 0200025-96.2022.8.06.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: M.
S.
GUERRA COMERCIO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS PAULA FURTADO JUNIOR - CE41686 POLO PASSIVO:ANGELICA MARIA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc Em face da certidão de ID 53408557, intime-se a parte requerente para requerer o que entender pertinente. Expedientes necessários TABULEIRO DO NORTE, 19 de julho de 2023. YURI COLLYER DE AGUIAR JUIZ -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64576616
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20/07/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:12
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/11/2022 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 10:44
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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25/10/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2022 01:16
Decorrido prazo de DENIS PAULA FURTADO JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:34
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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30/01/2022 02:38
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/01/2022 15:30
Mov. [3] - Mero expediente
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21/01/2022 09:20
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2022 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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