TJCE - 3000657-61.2023.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:10
Determinado o arquivamento definitivo
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05/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:37
Decorrido prazo de GUILHERME COELHO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131646871
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131646871
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO No ofício de Id 126055589, o Estado do Ceará informou que o autor recebeu a alimentação no dia 18/11/2024.
Assim, diante de tal informação, intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertido de que o silêncio implicará arquivamento dos autos.
Serve este despacho como expediente de intimação.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura. Juiz (a) de Direito -
07/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131646871
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07/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71236434
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71236434
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Considerando que o pedido de alteração no tipo de alimentação fornecida ao autor ocorreu antes do trânsito em julgado e arquivamento da Ação Principal (0051070-03.2021.8.06.0091), bem como pelo fato de que o pedido não desnatura o objeto da ação principal, intimem-se os Entes demandados, por suas Procuradorias, para, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, manifestarem-se acerca da petição nº 57254961.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. Iguatu-CE, 26 de outubro de 2023. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
07/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71236434
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26/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 02:19
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 57270095
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Iguatu 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu Rua José Amaro, S/N, Bugi - CEP 63501-002, Fone: (88) 3581-8181, Iguatu-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000657-61.2023.8.06.0091 Classe - Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença Exequente: Guilherme Coelho de Oliveira Executado: Estado do Ceará O presente pedido de cumprimento provisório de sentença foi distribuído para esta 2ª Vara Cível de Iguatu/CE, em que pese a ação de obrigação de fazer (nº 0051070-03.2021.8.06.0091), esteja tramitando perante a 1ª Vara Cível de Iguatu/CE.
Ocorre que, tal demanda deve ser ajuizada no juízo onde tramita o pleito principal, nos termos do art.516,II do CPC.
Ante o exposto, declino da competência para processamento e julgamento do feito, a qual pertence à 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, onde tramita a ação de obrigação de fazer manejada pelo exequente.
Portanto, proceda-se com a remessa dos autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, juízo competente do processo principal, devendo a secretaria judiciária proceder as anotações e baixas de estilo.
Intimem-se as partes do presente decisum.
Providências necessárias.
Iguatu, data da assinatura digital.
Izabela Mendonça Alexandre de Freitas Juíza -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 57270095
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21/07/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 16:12
Declarada incompetência
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28/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
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28/03/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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