TJCE - 3008409-63.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:52
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85606443
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85606443
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 3008409-63.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: JOSIAS HIGINO SAMPAIO Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente (ID nº 85207327). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015. Sem honorários face à ausência de impugnação da Fazenda Pública. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito - 
                                            
08/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85606443
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08/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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18/11/2023 02:17
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70706929
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 3008409-63.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: JOSIAS HIGINO SAMPAIO Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 63448145) apresentado pelo(a)(s) exequente(s) Iago Rogério Martins Ribeiro tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.029,08. Intimada regularmente, deixou a parte executada transcorrer o prazo sem manifestação (ID nº 70705479). Tendo a parte executada tacitamente concordado, nos termos acima, com o valor executado, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio. Por tal razão, reconheço como devida a importância de R$ 1.029,08, à qual acresço, não se cuidando de execução indireta, o valor dos honorários arbitrados em 10% (art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 7º, do CPC), totalizando o valor de R$ 1.131,98 (R$ 1.029,08 + R$ 102,90), cabível ao(s) exequente(s), cujos dados bancários se veem em ID nº 70311656. (1) De imediato, ou seja, SEM QUE SE AGUARDE DECURSO DE PRAZO RECURSAL, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s) junto ao sistema SAJPG, a prol da(s) parte(s) exequente(s) da seguinte forma: a) em favor de Iago Rogério Martins Ribeiro (CPF *53.***.*39-06), no valor de R$ 1.131,98. No(s) Mandado(s)-RPV'(s), deve constar solicitação para que o ente devedor, ao disponibilizar o numerário à(s) parte(s) credor(a)(s) devido, faça sobre ele incidir e reter o valor dos tributos eventualmente devidos, depositando na conta judicial informada apenas o valor líquido da obrigação exequenda. Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (2) Intimem-se. (3) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
23/10/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70706929
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23/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64252725
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 3008409-63.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: JOSIAS HIGINO SAMPAIO Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 100.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE.
Eventual deferimento da gratuidade judiciária em relação à parte autora não isenta do advogado, por ocasião da execução de seus honorários, o dever de proceder com recolhimento de custas legais. Em assim sendo, verifica-se que o exequente acostou aos autos apenas o comprovante de pagamento referente a guia do Fermoju (R$ 23,73), restando ainda o comprovante de pagamento das guias DPC (R$ 2,47) e guia FRMMP (R$ 3,08), atinente ao pedido de cumprimento de sentença formulado no ID. 63448145. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de pagamento acima informado, tudo conforme tabela de custas processuais 2023 do TJCE.
Sem recolhimento no prazo mencionado, autos ao arquivo.
Expediente necessário. BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64252725
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14/07/2023 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64252725
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13/07/2023 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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04/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 07:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:58
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2023 12:07
Decretada a revelia
 - 
                                            
11/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
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21/03/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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15/03/2023 02:39
Decorrido prazo de Central de Regulação de Leitos do Estado do Ceará em 15/02/2023 23:59.
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13/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
13/02/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/02/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/02/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 15:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
09/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
09/02/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
09/02/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
09/02/2023 14:16
Declarada incompetência
 - 
                                            
09/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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