TJCE - 3000723-27.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:20
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA SIBELY SILVA ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64209034
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64209033
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000723-27.2022.8.06.0010 AUTOR: AGUIA COMERCIO DE FLORES LTDA REU: SOLPAC COMPANY LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) ANA SIBELY SILVA ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64126442.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PARCIAMENTE PROCEDENTE os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) DECLARAR rescindido o contrato outrora celebrado entre a parte autora e a promovida SOLPAC COMPANY LTDA, em razão da não entrega do bem adquirido e do serviço contratado; b) CONDENAR a promovida SOLPAC COMPANY LTDA a restituir as parcelas já pagas pelo promovente, e que não tenham sido cobertas pelo acordo celebrado com a outra acionada, o qual foi objeto de homologação, de modo que o valor eventual remanescente seja corrigido monetariamente pelo INPC, a contar das respectivas datas de desembolso, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; c) DENEGAR os pedidos de restituição do valor pago pelo serviço de engenharia realizado por terceiros e de indenização por danos morais, pelas razões já explicitadas na fundamentação da sentença. Saliente-se que o presente feito já fora extinto com resolução do mérito em relação à ré AYMORE, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em razão de homologação de acordo entre a mesma e o autor (ID 34939846). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209034
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64209033
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12/07/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 17:44
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
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10/09/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA em 06/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:54
Homologada a Transação
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16/08/2022 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2022 10:25
Juntada de ata da audiência
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16/08/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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