TJCE - 0273033-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:39
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:21
Decorrido prazo de MANUELLA OLIVEIRA TOSCANO MAIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73031256
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15/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 73031256
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10/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73031256
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10/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 04:23
Decorrido prazo de MANUELLA OLIVEIRA TOSCANO MAIA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64290046
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17/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0273033-28.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO LEVY VASCONCELOS FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUELLA OLIVEIRA TOSCANO MAIA - CE38080 POLO PASSIVO:Estado do Ceará D E S P A C H O Rh.
Determino a intimação da parte autora para realizar a diligência requerida pelo Ministério Público, para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, aos autos sentença do processo objeto da presente lide, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 317, c/c inciso III, art. 485, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada (neste último caso anexar certidão apontando o decurso sem atendimento do solicitado), encaminhem-se os autos ao membro do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64290046
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14/07/2023 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2023 21:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/04/2023 23:59.
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13/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2022 07:36
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 19:25
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
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27/09/2022 01:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 13:09
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/09/2022 11:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 12:38
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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