TJCE - 0050901-36.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65138729
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 60342261
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05/06/2023, por volta de 11:00h, através do aplicativo de videoconferência TEAMS, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Dr.
Niwton de Lemos Barbosa, por videoconferência, o preposto da parte requerida José Aislan Alves Sobral, acompanhado do advogado Dr.
José Cristiano Vasques da Silva, OAB/CE 41.418.
Ausente a parte autora e sua advogada.
Aberta a audiência, na forma da lei, verificou-se que a parte autora e sua advogada não compareceram ao Fórum local para participar da audiência, tampouco entraram na sala de audiência por meio virtual.
Na sequência, a parte requerida pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu sentença nos seguintes termos: "
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A autora, apesar de devidamente intimado por sua advogada (Intimação 3979064), deixou de comparecer à audiência de conciliação e não apresentou justificativa a sua ausência, situação que autoriza a extinção do processo, nos moldes do art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95. Frise-se que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º). Isso posto, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º). Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Maria Rayane Ramalho Furtado, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula TJCE 22457, digitei-o.
O termo segue assinado exclusivamente pelo magistrado em razão de a presente audiência ter sido realizada de forma virtual (TEAMS).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
02/08/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOYCE DO NASCIMENTO SILVA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 60342261
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05/06/2023, por volta de 11:00h, através do aplicativo de videoconferência TEAMS, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Dr.
Niwton de Lemos Barbosa, por videoconferência, o preposto da parte requerida José Aislan Alves Sobral, acompanhado do advogado Dr.
José Cristiano Vasques da Silva, OAB/CE 41.418.
Ausente a parte autora e sua advogada.
Aberta a audiência, na forma da lei, verificou-se que a parte autora e sua advogada não compareceram ao Fórum local para participar da audiência, tampouco entraram na sala de audiência por meio virtual.
Na sequência, a parte requerida pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu sentença nos seguintes termos: "
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A autora, apesar de devidamente intimado por sua advogada (Intimação 3979064), deixou de comparecer à audiência de conciliação e não apresentou justificativa a sua ausência, situação que autoriza a extinção do processo, nos moldes do art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95. Frise-se que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º). Isso posto, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º). Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Maria Rayane Ramalho Furtado, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula TJCE 22457, digitei-o.
O termo segue assinado exclusivamente pelo magistrado em razão de a presente audiência ter sido realizada de forma virtual (TEAMS).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60342261
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12/07/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 12:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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05/06/2023 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 03:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/05/2023 23:59.
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24/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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24/04/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 24/04/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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24/04/2023 11:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 24/04/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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24/04/2023 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 09:59
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 20/02/2023 14:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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28/10/2022 09:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 21/02/2023 14:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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28/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/11/2022 15:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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06/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 09/08/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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05/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/08/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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04/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2021 05:54
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 13:28
Mov. [23] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/11/2021 13:28
Mov. [22] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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26/11/2021 13:27
Mov. [21] - Devolução dos autos à origem
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23/11/2021 13:08
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171443-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/11/2021 12:42
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23/11/2021 07:51
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 10:49
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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18/11/2021 10:09
Mov. [17] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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18/11/2021 10:04
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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18/11/2021 09:52
Mov. [15] - Documento
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16/11/2021 18:56
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171284-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2021 18:44
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16/11/2021 17:54
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171281-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2021 17:36
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29/10/2021 21:21
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0376/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 2727
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28/10/2021 01:59
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 14:49
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 13:52
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 13:38
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/11/2021 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacão: Realizada
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12/08/2021 12:04
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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12/08/2021 11:59
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00169234-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2021 11:48
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06/08/2021 23:11
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0252/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 02:52
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 18:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 12:30
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2021 12:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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