TJCE - 0200561-78.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:49
Decorrido prazo de JATIR BATISTA DA CUNHA NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:25
Decorrido prazo de JATIR BATISTA DA CUNHA NETO em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136222084
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136222084
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17/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136222084
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17/02/2025 16:05
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2025 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:01
Decorrido prazo de JATIR BATISTA DA CUNHA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:01
Decorrido prazo de JATIR BATISTA DA CUNHA NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131760922
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131760922
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200561-78.2022.8.06.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: JATIR BATISTA DA CUNHA NETO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para ciência acerca do ofício requisitório de Id n° 131760895, restando advertida a parte requerida sobre o prazo de 2 (dois) meses para realizar o pagamento, contados da sua ciência.
Lavras da Mangabeira/CE, 8 de janeiro de 2025. JOSE RIKELMY MOREIRA BARBOSA Técnico(a) Judiciário(a) -
08/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131760922
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08/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:39
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 14:34
Juntada de Ofício
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19/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Decorrido prazo de JATIR BATISTA DA CUNHA NETO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101888887
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101888887
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28/08/2024 00:00
Intimação
24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao preenchimento do RPV (Art. 7º, §5º - Resolução 303/2019 do CNJ). -
27/08/2024 14:41
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101888887
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27/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:04
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/09/2023 23:59.
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18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 60778723
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17/07/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A ( E x t i n ç ã o d o C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a ) Vistos etc. 1.
Relatório: Trate-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICAL proposto contra o Estado do Ceará, visando a expedição de RPV para cumprimento de obrigação de pagar honorários de advogado arbitrados em razão do exercício da advocacia dativa Devidamente citado, a Fazenda Pública Estadual permaneceu inerte pelo prazo de impugnação, nada manifestando. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC): "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" No caso em apreço, o feito já está apto à expedição de RPV/Precatório, correspondente ao objeto deste procedimento de cumprimento de sentença, consistente em dívida decorrente de arbitramento judicial de honorários, restando pendente para o deslinde final somente a homologação dos cálculos e a expedição do competente requisitório.
No presente caso, não há cálculo a ser homologado, pois trata-se de valor fixo, que deve ser corrigido monetariamente desde a citação e incidir juros desde o seu arbitramento, pelo que cabe a este Juízo unicamente declarar homologado o crédito fixado. 3.
Dispositivo: Isso posto, declaro homologado o crédito de R$ 603 (seiscentos e três reais), que deve ser monetariamente corrigido pela taxa SELIC, a partir da citação, com juros de mora de 1% por cento ao mês a contar do arbitramento e declaro a extinta a execução nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Expeça-se o requisitório competente, por meio do sistema SAPRE.
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos.
Desde já fica autorizada a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores liberados do RPV/Precatório, caso se faça necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 15 de junho de 2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 60778723
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14/07/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2022 23:11
Conclusos para despacho
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02/12/2022 17:34
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/10/2022 16:42
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 14:22
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WLAM.22.01806083-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2022 13:57
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09/07/2022 00:51
Mov. [12] - Certidão emitida
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30/06/2022 21:44
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 2875
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29/06/2022 07:33
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 14:28
Mov. [9] - Certidão emitida
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28/06/2022 13:18
Mov. [8] - Expedição de Carta
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28/06/2022 13:14
Mov. [7] - Reativação: SENTENÇA ANULADA - ERRO MATERIAL
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28/06/2022 12:21
Mov. [6] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 11:20
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 11:19
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/06/2022 17:10
Mov. [3] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2022 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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