TJCE - 3000283-27.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 17:37
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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16/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:02
Decorrido prazo de RUBENS VENANCIO em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:01
Decorrido prazo de RUBENS VENANCIO em 08/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal AGRAVO DE INSTRUMENTO : 3000283-27.2022.8.06.9000 Recorrente: RUBENS VENANCIO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, não verifico que tenha sido anexada a peça de agravo de instrumento propriamente dita.
Somente constam documentos anexos que não identificam adequadamente as razões recursais, o processo originário, a decisão agravada etc.
Por isso, inviável o conhecimento da irresignação.
Também não vislumbro que seja possível conceder prazo excepcional para juntada da peça, uma vez que os recursos devem ser protocolados, com as respectivas razões, no prazo legal, contado a partir da ciência da decisão recorrida, o que não se pode verificar somente a partir do que se tem nestes autos.
CPC, Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, com fulcro no Art. 932, inciso III, do CPC, ante a inexistência de razões recursais.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:34
Não conhecido o recurso de RUBENS VENANCIO - CPF: *96.***.*51-34 (AGRAVANTE)
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09/11/2022 08:19
Conclusos para decisão
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09/11/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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