TJCE - 0050503-08.2020.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 07:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 07:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:23
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE CLERIVAN SABINO VITAL em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1.
Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Hortencia Alves da Silva contra Banco C6 Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, e Súmula 297, do STJ.
Em análise detida da documentação acostada aos autos, verifico que o banco réu apresentou cópia do instrumento contratual em debate, contrato nº 010014615533, devidamente assinado pelo autor e acompanhado de seus documentos pessoais (id. 29314692-29314697).
No referido instrumento, o qual a parte autora afirma ser inexistente, é possível observar sua assinatura.
Da simples análise dos documentos é possível observar existir congruência entre a assinatura da parte autora aposta em seu documento pessoal, procuração ad judicia e aquela constante no instrumento contratual, de modo a restar reafirmada a aquiescência da parte autora ao contrato.
Assim, pelos documentos coligidos aos autos é possível verificar que o negócio jurídico objeto da disputa preenche todas as formalidades legais previstas no art. 104 do Código Civil, tendo em vista que são as partes capazes, bem como ser o objeto lícito, possível e determinado, e ter o referido instrumento contratual obedecido a forma prescrita em lei.
Assim, pelos elementos coligidos aos autos, resta certo que não existe indícios de fraude perpetrada à espécie, bem como de que tenha havido vício no consentimento, diferentemente do que sustenta a requerente.
Desta feita, declaro legítimo o contrato celebrado entre as partes (contrato nº 010014615533), configurando mero arrependimento da parte autora, inexistindo, portanto, conduta ilícita por parte do banco promovido, sendo, desse modo, descabido os pleitos formulados na inicial.
Por fim, as circunstâncias do caso não se apresentaram como suficientes para que se concluísse pela existência de má-fé quando do ingresso da ação. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos elaborados na petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cariré, 29 de agosto de 2022.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2022 18:17
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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06/07/2022 20:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2022 02:26
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2021 15:31
Mov. [33] - Em Secretaria: Em Análise
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05/07/2021 14:33
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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03/07/2021 17:10
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167357-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/07/2021 16:35
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24/06/2021 17:21
Mov. [30] - Certidão emitida
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24/06/2021 17:20
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/06/2021 17:48
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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17/06/2021 16:38
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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16/06/2021 17:22
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167094-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2021 17:14
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15/06/2021 16:44
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/06/2021 22:21
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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11/06/2021 14:51
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00167014-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2021 14:22
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26/04/2021 13:51
Mov. [22] - Certidão emitida
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23/04/2021 22:16
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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23/04/2021 22:16
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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23/04/2021 17:33
Mov. [19] - Expedição de Carta
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21/04/2021 01:59
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 19:34
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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05/04/2021 18:56
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00166069-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/04/2021 18:01
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23/03/2021 11:00
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/06/2021 Hora 16:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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20/02/2021 12:32
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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17/02/2021 14:51
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00165460-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2021 14:25
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13/02/2021 17:34
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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10/02/2021 10:47
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00165391-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2021 10:23
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09/02/2021 17:16
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/02/2021 17:16
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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31/01/2021 00:10
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00165261-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/01/2021 23:54
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22/01/2021 00:13
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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20/01/2021 02:07
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 14:38
Mov. [4] - Ofício
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13/01/2021 22:33
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2020 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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27/12/2020 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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