TJCE - 0050375-09.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de recurso
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133746853
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133746853
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29/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133746853
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29/01/2025 10:24
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CELEDONIO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63832306
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63832306
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 0050375-09.2021.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: VALDENIA MAIA SIQUEIRA Polo passivo: REU: ENEL DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, discriminando os fatos que almejam comprovar com cada meio probatório requerido e explicando sua pertinência e utilidade para a elucidação da questão controversa na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte, 07 de Julho de 2023. Yuri Collyer de Aguiar Juiz Substituto -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63832306
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63832306
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12/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:14
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:08
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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08/09/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
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16/07/2022 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CELEDONIO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:42
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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16/02/2022 19:45
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/02/2022 13:42
Mov. [7] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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04/08/2021 14:23
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0272/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 2666
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02/08/2021 13:21
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 11:25
Mov. [4] - Certidão emitida
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30/07/2021 20:28
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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