TJCE - 3000768-94.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:54
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 16:26
Desentranhado o documento
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09/05/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 01:24
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:24
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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11/11/2023 15:49
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70556125
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70556125
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000768-94.2023.8.06.0010 AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA MATOS e outros REU: LOURDES MARIA DE ALMEIDA SOUZA Prezado(a) Advogado(a) CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69748815.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para os fins de: a) CONDENAR o promovido ao pagamento do valor de R$1.900,00 (mil e novecentos reais), a título de danos materiais, o que faço com base no artigo 14, caput, da Lei n.º 8.078/1990, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do fato (artigo 388, do Código Civil e súmula n.º 54, do STJ) e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, desde 29/06/2022 (Súmula n.º 43, STJ); b) DENEGAR o pleito de indenização, a título de danos morais. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
12/10/2023 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70556125
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29/09/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 02:05
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000768-94.2023.8.06.0010 AUTOR: PAULO SERGIO DE SOUZA MATOS e outros REU: LOURDES MARIA DE ALMEIDA SOUZA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 31/08/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60724687 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
13/07/2023 08:38
Juntada de Petição de ciência
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13/07/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:26
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:24
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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