TJCE - 3000037-45.2022.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GILIARDE FERREIRA FARIAS em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO GILIARDE FERREIRA FARIAS em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer
-
10/07/2024 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GILIARDE FERREIRA FARIAS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE FERREIRA FARIAS em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65397073
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65397073
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000037-45.2022.8.06.0136 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Omissão de cautela na guarda ou condução de animal] MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO AUTOR DO FATO: FRANCISCO GILIARDE FERREIRA FARIAS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra FRANCISCO GILIARDE FERREIRA FARIAS pela suposta conduta delituosa prevista no art. 31, da Lei nº 3.688/41. O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao Autor do Fato, mirando a aplicação imediata de pena restritiva de direito, consistente no pagamento de pena pecuniária, no valor de três salários mínimos, revertido em favor de instituição sem fins lucrativos devidamente cadastrada junto a este Juízo ou a prestação de serviço gratuito a entidade de caráter público, a ser designada pelo Juízo, conforme parecer de id nº 32006706. Em seguida, o autor do fato, através do seu procurador, acostou petição oferecendo contraproposta (ID nº 53889616), qual seja: 01 (um) salário mínimo e meio, dividido em até 8 (oito) parcelas. Instado, o Ministério Público se manifestou oferecendo nova proposta, sendo o pagamento de 01 (um) salário mínimo parcelado em 06 (seis) vezes (ID nº 60141026). O autor do fato se manifestou informando concordar com a proposta do Ministério Público (ID nº 63206616). Isto posto, HOMOLOGO por sentença a proposta ministerial, a ser depositada na CONTA: 01504622-8, Agência: 2002, OP: 040, CNPJ: CNPJ: 00.***.***/0001-04,PROCESSO:85000214620228060136.
Na mesma oportunidade em que cientifico ao autor do fato de que, em caso de descumprimento ou atraso no adimplemento da prestação acordada, tem-se a transação revogada. Após o cumprimento da obrigação transacionada, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da punibilidade. Registre-se.
Publique-se. Intime-se. À Secretaria para que proceda o registro da presente transação, a fim de que seja obstada a concessão do mesmo benefício ao autor, nos próximos 5 (cinco) anos Ciência ao Ministério Público. Após, aguarde-se o cumprimento da transação penal. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
16/08/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:36
Homologada a Transação Penal
-
07/08/2023 01:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE FERREIRA FARIAS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 62954135
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000037-45.2022.8.06.0136 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Omissão de cautela na guarda ou condução de animal] MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO AUTOR DO FATO: FRANCISCO GILIARDE FERREIRA FARIAS DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando os autos verifico que o autor do fato, através de sua procuradora, ofereceu contraproposta (id nº 53889616).
O Ministério Público acostou nos autos nova proposta (id nº 60141026), qual seja: pagamento de pena pecuniária de 01 (um) salário mínimo em vigor nesta data, parcelado em 06 (seis) vezes. Deste modo, INTIME-SE o autor do fator para que se manifeste informando se aceita a proposta (id nº 60141026) e, caso aceite-a, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Expedientes necessários. Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62954135
-
06/07/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62954135
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30/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Ceará em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:04
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
18/03/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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