TJCE - 3000336-93.2023.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
05/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:25
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90522527
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90522527
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3000336-93.2023.8.06.0101 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO: [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] DESTINATÁRIO(S): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO - OAB CE30021 - CPF: *45.***.*44-87 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) sentença de ID nº 90494543, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias.
TEOR DO ATO: " (...) Assim, diante da nítida ausência de interesse processual da parte autora, declaro a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas.Ciência ao MP. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 8 de agosto de 2024. -
10/08/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90522527
-
08/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 00:41
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67362794
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67362794
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000336-93.2023.8.06.0101 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66)POLO ATIVO: VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO - CE30021 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADO - VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 23 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
23/08/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64165601
-
12/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Destinatários: VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO FINALIDADE: Intimar o requerente acerca do(a) ato ordinatório de ID.59604237 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
Teor do ato: "Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente a este Juízo réplica à contestação de ID.59084222, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 11 de julho de 2023 . -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64165601
-
11/07/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3902143-67.2012.8.06.0018
Maria do Socorro Lima Muniz
Big Jeans Artigos de Moda LTDA - ME
Advogado: Ivanna Thercya Menezes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2012 17:32
Processo nº 3000037-45.2022.8.06.0136
Ministerio Publico
Francisco Giliarde Ferreira Farias
Advogado: Maria Jaqueline Ferreira Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 14:57
Processo nº 3000031-52.2022.8.06.0002
Norma Helena Pinheiro de Almeida
Banco C6 S.A.
Advogado: Fabio de Souza Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 12:23
Processo nº 3001492-49.2023.8.06.0091
Aluizio Rodrigues Fraga
Enel
Advogado: Jucineudo Alves Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2023 17:47
Processo nº 3000105-54.2022.8.06.0084
Francisco Lucio Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 11:53