TJCE - 3000020-20.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 05:00
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSE EDVAR DO NASCIMENTO FILHO em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/07/2023. Documento: 64650937
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64650937
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000020-20.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: MANUEL MESSIAS MARQUES REU: DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros SENTENÇA R.H. Trata-se de Ação De Reparação Por Danos Morais C/C Obrigação De Não Fazer - Violação de Dados Pessoais - LGPD, proposta por MANOEL MESSIAS MARQUES, em face do DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. As partes celebraram acordo, por meio de seus representantes jurídicos, requerendo sua homologação, conforme petição acostada ao ID 64631393. Isto posto, passo a decidir: Verifico que a transação foi firmada pelos representantes jurídicos das partes, os quais possuem poderes especiais outorgados, autorizando transigir. Constato, ainda, que o acordo pactuado versa sobre direitos disponíveis, não sendo identificado, no momento, qualquer vício material ou formal. Portanto, há interesse e legitimidade processuais, bem assim foi apresentada a documentação necessária à formação do juízo de cognição. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, o acordo juntado ao ID 64631393, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art.487,III, alínea b). Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive(m)-se, com as providências de estilo. P.R.I. Expedientes necessários. Massape/CE, data da inserção no sistema. Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
25/07/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:41
Homologada a Transação
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64402677
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64402677
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000020-20.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: MANUEL MESSIAS MARQUES REU: DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros DESPACHO R.H Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para replicar a contestação. Ante o interesse manifestado pela parte demandada (ID 64277714), designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as partes e colhida as demais provas.
Advirta-se que as testemunhas serão no máximo de três e que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim requerido.
O requerimento para intimação de testemunhas deve ser apresentado à Secretaria no prazo mínimo de cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Massape/CE, 20 de julho de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
21/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE EDVAR DO NASCIMENTO FILHO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:46
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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13/07/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 60695217
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 60695217
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 60695217
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000020-20.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: MANUEL MESSIAS MARQUES REU: DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Ticiane Silveira Melo, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Conciliação designada para o dia 14/07/2023 11:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MGExYjkwMzUtMGNmZC00ZTY5LWE0MTctYzY0YTNjNzZlODhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ac29dd59-6d3f-4a94-8f45-210fd6205a56%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, o digitei. Massape/CE, 14 de junho de 2023 Débora Cristina Ferreira Machado Supervisora de Unid.
Judiciária -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64156953
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64156952
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64156951
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11/07/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:07
Audiência Conciliação redesignada para 14/07/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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29/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 12:12
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/03/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2023 04:15
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS MARQUES em 21/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE EDVAR DO NASCIMENTO FILHO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:03
Decorrido prazo de DIEGO HYURY ARRUDA em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:03
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
01/02/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:57
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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10/01/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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