TJCE - 3001187-49.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
02/07/2024 03:06
Decorrido prazo de EPITACIO QUEZADO CRUZ NETO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:06
Decorrido prazo de LUAN DOURADO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA CAMPOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:01
Decorrido prazo de EPITACIO QUEZADO CRUZ NETO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:01
Decorrido prazo de LUAN DOURADO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:01
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA CAMPOS em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88110365
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88110365
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88110365
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88110365
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88110365
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001187-49.2023.8.06.0064 MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTORA DO FATO: FRANCISCA AERISMIR ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. TCO lavrado em desfavor do autor do fato acima nominado, imputando-lhe suposto cometimento do delito do art. 129 do CPB.
Audiência preliminar realizada com êxito.
Parecer Ministerial pela extinção de punibilidade do indiciado. É o relatório.
Passo a decidir.
A celebração de acordo entre as partes exaure qualquer pretensão punitiva estatal, tanto assim que a própria Representante Ministerial opinou pelo encerramento do feito. ISTO POSTO, com amparo no art. 74 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo ora celebrado entre autor do fato e vítima, e por consequência, decreto a extinção da punibilidade da autora do fato FRANCISCA AERISMIR ROCHA DE OLIVEIRA. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito - Resp. -
18/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110365
-
18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88110365
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001187-49.2023.8.06.0064 MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTORA DO FATO: FRANCISCA AERISMIR ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc. TCO lavrado em desfavor do autor do fato acima nominado, imputando-lhe suposto cometimento do delito do art. 129 do CPB.
Audiência preliminar realizada com êxito.
Parecer Ministerial pela extinção de punibilidade do indiciado. É o relatório.
Passo a decidir.
A celebração de acordo entre as partes exaure qualquer pretensão punitiva estatal, tanto assim que a própria Representante Ministerial opinou pelo encerramento do feito. ISTO POSTO, com amparo no art. 74 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo ora celebrado entre autor do fato e vítima, e por consequência, decreto a extinção da punibilidade da autora do fato FRANCISCA AERISMIR ROCHA DE OLIVEIRA. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito - Resp. -
17/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110365
-
13/06/2024 21:35
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
-
12/06/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:36
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA AERISMIR ROCHA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:45
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
-
17/08/2023 13:56
Audiência Preliminar realizada para 14/08/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
13/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 04:21
Decorrido prazo de LUAN DOURADO BRASIL em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:15
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA CAMPOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 02:10
Decorrido prazo de EPITACIO QUEZADO CRUZ NETO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 11:52
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/07/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64069538
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64069537
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64069536
-
11/07/2023 00:00
Intimação
DADOS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR VIRTUAL AUDIÊNCIA PRELIMINAR VIRTUAL - 3001187-49.2023.8.06.0064 Organizado por 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Segunda-feira, 14 de agosto de 2023, às 11:30 horas (UTC-03:00) Brasília Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI3ZTY1MjgtOTAwNS00ZGQzLWFkNTEtYTQzMDU5ZDY0YmY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/391391 QRCode: -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63823108
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63823108
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63823108
-
10/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63823108
-
10/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63823108
-
10/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63823108
-
07/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA AERISMIR ROCHA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:34
Audiência Preliminar designada para 14/08/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:03
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
26/04/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:40
Audiência Preliminar designada para 05/06/2023 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001191-38.2020.8.06.0017
Claudio Machado Rocha
Francisco Genival Soares Lima
Advogado: Joao Manuel da Silva Venancio Batista Fi...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2020 17:42
Processo nº 0265773-65.2020.8.06.0001
Kelly Cristina Pereira Lima
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Gabriel Goncalves de Farias Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2020 13:11
Processo nº 3000253-47.2022.8.06.0090
Antonio Francisco Alves da Silva
Ativos S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 10:57
Processo nº 3001424-02.2023.8.06.0091
Juan Gomes de Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2023 08:55
Processo nº 3001063-96.2023.8.06.0151
Banco Bradesco S.A.
Irene Alves de Sousa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2023 10:41