TJCE - 3000135-63.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:00
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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03/11/2023 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO OLIVEIRA PINTO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 00:57
Decorrido prazo de NICOLE DE ALMEIDA BITTENCOURT em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2023. Documento: 70514715
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70514715
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70514715
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000135-63.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para juntar matrícula atualizada do imóvel sobre o qual requereu a penhora, nada apresentou, tendo apenas informado que a matrícula já estava nos autos e requerido a realização de penhora via SISNAJUD.
Verifico que a tentativa de penhora via SISBAJUD já foi realizada e restou infrutífera.
Verifica-se, também, que a matrícula acostada nos autos foi juntada há mais de 01 ano e, portanto, está desatualizada, o que impossibilita a análise do pedido de penhora do imóvel.
Pois bem, decorrido o prazo e ficando silente o autor, não pode evidentemente o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD e julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital. Juiz de Direito -
16/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70514715 Documento: 70514715
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16/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2023 09:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 02:14
Decorrido prazo de NICOLE DE ALMEIDA BITTENCOURT em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000135-63.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Habilite-se o advogado da promovida, conforme termo de audiência. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos matrícula atualizada do imóvel gerador dos débitos aqui discutidos, com o fim de analisar o pedido de penhora e hasta pública.
Fortaleza, data digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESPONDENDO -
21/06/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:52
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 05/06/2023 11:30 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
05/05/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print em anexo.
De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação e designação de audiência.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
13/02/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000135-63.2022.8.06.0222 R.H.
Tendo em vista a certidão de Id 40567723, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o item 1 do despacho de Id 33275602 e o item 2 do despacho de Id 34015487; e determino que sejam riscadas dos autos as planilhas de Ids 33945072 e 34486309.
Após, encaminhem-se os autos para o SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 15:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 15:46
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 02:39
Decorrido prazo de SORAIA DE SOUSA ALVES em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA VITORIA RESIDENCIAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA VITORIA RESIDENCIAL em 14/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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