TJCE - 3013790-52.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 01:33
Alterado o assunto processual
-
27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157935639
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157935639
-
09/06/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Uma vez apresentada as contrarrazões, ou decorrido in albis, o prazo, encaminhem-se os autos a Turma Recursal. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
08/06/2025 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157935639
-
03/06/2025 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Apelação
-
24/05/2025 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153361984
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153361984
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153361984
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153361984
-
07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153361984
-
07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153361984
-
07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83492820
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83492820
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3013790-52.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: LUCAS DE SOUSA VINUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYZAEL LUIS LOPES GOMES - PI20583 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA - CE39493 D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Lucas de Sousa Vinuto em face do Estado do Ceará e do IDECAN, buscando a concessão de provimento jurisdicional para que o requerido proceda à anulação das questões 8, 12, 15 e 39, da prova Tipo A, do concurso público para o cargo de 2º Tenente da PMCE, permitindo que ele possa ser reintegrado às demais fases do certame.
Estando os autos em fase processual avançada, eis que o MM.
Juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública declinou de sua competência para para processar e julgar a presente demanda(ID 79216174), razão pela qual, determinou-se a remessa destes autos ao setor competente para que se procedesse à nova distribuição, por sorteio, cabendo a esta Unidade do Juizado Especial de Fazenda Pública receber referidos autos.
Firmo a competência a mim declinada.
O processo se encontra em adiantada tramitação, sendo que o Estado do Ceará, em contestação de id. 59316031, pugnou pela improcedência do pedido, o IDECAN apresentou contestação de id. 60612566, requerendo o indeferimento dos pedidos, sendo ambas as contestações replicadas em id. 64987635.
Por derradeiro, o Ministério Público apresentou parecer de id. 78671125, opinando pela improcedência dos pedidos.
Colho o presente momento processual para intimar as partes a dizerem, então, se desejam produzir outras modalidades de provas, quer documental, pericial ou oral, além do que já foi instruído como prova na inicial e contestação.
Após a manifestação das partes ou decorrido o in albis o prazo processual para esse fim, sanearei o feito, na forma do art. 357 ou o julgarei, nos termos do art. 355, ambos do CPC, se silentes as partes quanto ao interesse em produzir provas.
Intimações e demais expedientes de estilo Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024 Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito -
03/04/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83492820
-
03/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/02/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/02/2024 15:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:53
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:53
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 65021379
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65021379
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3013790-52.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUCAS DE SOUSA VINUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYZAEL LUIS LOPES GOMES - PI20583 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA - CE39493 D E S P A C H O Visto em correição interna anual.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, dizer se pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificando-as. Fortaleza(CE), 31 de julho de 2023. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN JUIZ -
02/09/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 62859590
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3013790-52.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUCAS DE SOUSA VINUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYZAEL LUIS LOPES GOMES - PI20583 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA - CE39493 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, em 15 dias, querendo, apresentar réplica às contestações de ID 59316028 e ID 60612565.
Fortaleza, 03 de julho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62859590
-
05/07/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MYZAEL LUIS LOPES GOMES em 27/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/04/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 00:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005253-98.2013.8.06.0121
Nilza Viana da Silva
Municipio de Massape
Advogado: Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2013 00:00
Processo nº 0453246-15.2011.8.06.0001
Maria Fernanda Moreira Silva
Mario Evangelista Moura
Advogado: Vanessa Amaral da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2011 16:02
Processo nº 0226914-43.2021.8.06.0001
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao do ...
Estado do Ceara
Advogado: Marilia Cruz Monteiro Cabral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2021 17:13
Processo nº 3000259-21.2018.8.06.0017
Condominio Edificio Village Costa Brava
Luiz Andrade Aires
Advogado: Karla Rejane Araujo Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 16:45
Processo nº 0010966-15.2016.8.06.0100
Luis de Sousa Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 13:48