TJCE - 3001900-59.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134503147
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 134503146
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503147
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503146
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503147
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134503146
-
03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134503147
-
03/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134503146
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:13
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2025 08:52
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132881528
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132881528
-
21/01/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132881528
-
16/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:23
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
16/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:58
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
10/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:05
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
02/11/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106729841
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106729840
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106729841
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106729840
-
09/10/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Assim sendo, tenho que a sentença, bem ou mal, decidiu todas as questões postas, expondo os fundamentos utilizados.
Houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão. Resta evidente que os presentes embargos denotam apenas o inconformismo da parte com a sentença, motivo pelo qual deve a parte recorrer através do recurso pertinente cabível, e não por meio de embargos declaratórios. Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, a ele NEGO PROVIMENTO, por inexistirem no julgado embargado os vícios apontados pela parte recorrente. Publique-se, registre-se, intimem-se. -
08/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106729841
-
08/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106729840
-
08/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103822072
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103822071
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103822072
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103822071
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Bairro Antônia Justa Maracanaú-CE - CEP : 61.905-167 - Telefone: (85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3001900-59.2023.8.06.0117 Promovente: PEDRO VIANA DA COSTA NETOPromovido: Enel Parte intimada: Dr(a). ANTONIO CLETO GOMES (Advogado) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA - DJEN De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida no ID nº 96309587, bem como da movimentação processual.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 4 de setembro de 2024.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSADiretora de Secretaria -
04/09/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103822072
-
04/09/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103822071
-
27/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80906410
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80906410
-
07/03/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80906410
-
26/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/08/2023 03:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Enel em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Enel em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63831169
-
10/07/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: "Destarte, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pelo autor, e, em consequência, determino que a requerida (COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL) abstenha-se de incluir o nome do autor em quaisquer órgãos de proteção ao crédito, ou, caso já tenha realizado a anotação, providencie a retirada, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como determino que a ré mantenha o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, ou, caso tenha realizado o corte, restabeleça a prestação do serviço, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), comprovando nestes autos o cumprimento da ordem. CITE-SE E INTIME-SE a requerida para tomar conhecimento dos termos da ação e da presente decisão, bem como para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Sem prejuízo, INTIME-SE o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pagou alguma(s) fatura(s) até o momento, comprovando-o nos autos. No mais, DEFIRO a gratuidade judiciária requerida. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA." -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63831169
-
07/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000467-61.2023.8.06.0071
Jose Arimateia Cavalcante de Sousa
Marissa Comercio Varejista de Moveis e E...
Advogado: Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 13:35
Processo nº 3001208-60.2023.8.06.0117
Menague da Silva Andrade - ME
Michely Martins Cavalcante Plutarco
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2023 16:40
Processo nº 0021955-92.2017.8.06.0117
Milton Cesar Ferreira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leonardo de Araujo Landim Nogueira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2017 11:12
Processo nº 0180070-06.2019.8.06.0001
Renata Dantas Felix Sousa
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Lidianne Uchoa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2019 14:46
Processo nº 3024325-40.2023.8.06.0001
Kelly Beatriz Rodrigues de Freitas
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 11:07