TJCE - 0807267-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 07:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/02/2025 12:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/02/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136397297
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136397297
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136397297
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136397297
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19/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0807267-76.2022.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo: Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se o (a) executado(a), por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença retro, no valor de R$ 3.870,91 (três mil, oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos dos artigos 401 do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral do Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça em 16/02/2021. Obs: Se desejar, poderá solicitar a emissão da guia de custas através do whatsapp 3108-1234. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
18/02/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136397297
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18/02/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136397297
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18/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:12
Juntada de informação
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18/02/2025 22:11
Juntada de informação
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14/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99024463
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99024463
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20/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0807267-76.2022.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA CLS.
Bem examinados, historiam os autos que o ESTADO DO CEARÁ, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal. O credor veio aos autos, em manifesto retro, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida. Relatei.
DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Diante da flagrante inexistência de risco a ser resguardado, CERTIFIQUE a Secretaria deste Juízo a perda do objeto da apólice de seguro garantia n. 1007507005659 (ID. 50396887, POSSIBILITANDO, assim, que a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A promova a baixa do contrato de garantia junto à KOVR Seguradora S.A.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. CUSTAS PELO(A) EXECUTADO(A), a teor da lei. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99024463
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19/08/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:56
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63304516
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07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0807267-76.2022.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A D E S P A C H O
Vistos.
Diante da petição de ID 58058351, na qual a Fazenda concorda com a garantia ofertada, INTIME-SE a parte executada para comparecer a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para firmar o devido compromisso, lavrando-se o competente termo de penhora.
HABILITE-SE os advogados que assinam a petição 50396893 como patronos da parte executada.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63304516
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06/07/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2022 01:19
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2022 15:26
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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09/11/2022 16:51
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02494598-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2022 16:16
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21/10/2022 09:00
Mov. [6] - Mero expediente: R. h Manifeste-se a exequente sobre a petição retro e documentos a ela acostados no prazo de 10 (dez) dias. Empós, volvam-me os autos conclusos para decisão. Exp. nec
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20/10/2022 19:29
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 10:15
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02454434-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2022 10:05
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12/08/2022 14:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2022 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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