TJCE - 3000226-78.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 02:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:30
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63818050
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63818049
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10/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para audiência una, em 26/05/2023, com confirmação de intimação em 05/06/2023, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência Una de ID62888319 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Custas na forma da lei. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim, 06 de julho de 2023. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63795288
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63795288
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07/07/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/06/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:49
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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18/06/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/06/2023 06:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:35
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 23:05
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 10:04
Juntada de Certidão judicial
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08/05/2023 00:08
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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06/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/10/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/09/2022 21:28
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:09
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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02/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
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01/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:13
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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01/06/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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