TJCE - 3000904-12.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:29
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/09/2023. Documento: 67740044
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67740044
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000904-12.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUTOR: NICOLAU AGATAN CORREIA LIMA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 67097614.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/08/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 18:44
Homologada a Transação
-
21/08/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
17/08/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000904-12.2023.8.06.0101 Promovente: NICOLAU AGATAN CORREIA LIMA Promovido(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 21/08/2023 09:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme despacho/certidão acostado(a) no ID nº 64222024 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE Itapipoca-CE -
17/07/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 21/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/07/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/07/2023. Documento: 63676208
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000904-12.2023.8.06.0101 AUTOR: NICOLAU AGATAN CORREIA LIMA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO D.H.
Diga a parte autora sobre a existência da litispendência em relação ao processo n. 3000769-97.2023.8.06.0101, no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63676208
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04/07/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:41
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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28/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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