TJCE - 0781684-61.2000.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138929242
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138929242
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20/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138929242
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20/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
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11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS CIDRAO ROCHA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PORTO GUIMARAES FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 73315866
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 73315866
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0781684-61.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Maria Zelia da Silva Xavier Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O Maria Zelia da Silva Xavier opôs embargos de declaração constante no ID 37495361 a 37495374, impugnando a decisão de ID 37495357, por entender que ocorreu contradição na referida decisão, requerendo, em síntese, o conhecimento do recurso e integral provimento para "sanar a contradição havida entre a conclusão da decisão embargada e o seu fundamento, qual seja, o teor da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, bem como a Súmula n.º137/STJ, para, caso considere pertinente, rever a questão relativa à competência para julgamento do feito, reconhecendo que o processo deve ter continuidade nesta Justiça Comum".
Ocorre que, apesar de alegar contradição na referida decisão, o que se tem nitidamente é a tentativa de utilização dos embargos de declaração como ferramenta substitutiva do recurso de agravo de instrumento, eis que a parte embargante procura trazer à balha seu inconformismo com o resultado da decisão, expondo argumentos próprios de impugnação de agravo de instrumento, a ser enfrentado em instância revisora.
Por tais motivos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, valendo destacar que os embargos são recursos de integração, e não de substituição, conforme orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 15.774), daí porque tal recurso serve para tornar a decisão judicial clara, fundamentada e coerente, e não para substituir decisão já proferida ou se valer de tal mecanismo como substituto do recurso adequado (agravo de instrumento, no presente caso), sendo certo que só se admite a utilização dos embargos de declaração para gerar efeitos modificativos quando manifesto o equívoco da decisão recorrida, e desde a alteração se verifique em decorrência das situações ensejadoras da oposição do recurso (EDREsp 14868), e tendo em razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário da Justiça, e o Estado do Ceará, por meio do Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se. Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
15/12/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73315866
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15/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
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25/07/2023 04:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PORTO GUIMARAES FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63033621
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30/06/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0781684-61.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: Maria Zelia da Silva Xavier Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO A presente ação já tramita há algum tempo, sem que se tenha tido ainda a oportunidade do efetivo desate da causa mediante julgamento, e tendo em vista que muitas vezes no decorrer do processo se exaure o denominado objeto da ação - fenômeno que na verdade se enquadra na perda superveniente do interesse de agir, seja por fatores próprios do processo, seja por situações exógenas à relação processual, daí que se mostra fundamental intimar a parte autora, por meio do Portal Eletrônico e pessoalmente, por mandado judicial para, em 10 (dez) dias, I) dizer se ainda há interesse no prosseguimento da ação, e II) de modo fundamentado comprovar a existência de tal interesse, III) requerendo as medidas adequadas para tal continuidade.
Desse modo, caso a parte autora não se manifeste, ou em se manifestando não fundamente as razões que demonstraria a permanência do interesse processual, ou ainda não especifique quais as medidas devam ser adotadas para que se verifique a necessidade de permanência de atuação do Poder Judiciário neste caso, o presente processo será extinto sem enfrentamento do pedido.
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 00:03
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/05/2022 16:50
Mov. [48] - Encerrar análise
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14/03/2022 08:38
Mov. [47] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/03/2022 21:00
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/03/2022 21:00
Mov. [45] - Documento Analisado
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28/02/2022 10:07
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 10:19
Mov. [43] - Certidão emitida
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10/11/2020 20:53
Mov. [42] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2020 18:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 23:44
Mov. [40] - Encerrar análise
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17/05/2018 11:14
Mov. [39] - Documento
-
21/11/2016 16:13
Mov. [38] - Certidão emitida
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21/11/2016 16:12
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2016 12:05
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/10/2016 08:02
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10479458-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2016 16:45
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11/10/2016 17:43
Mov. [34] - Expedição de Ofício: Adriana Paula Damasceno FeitosaDiretora de Secretaria
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11/10/2016 10:38
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 1541 Página: 276/277
-
07/10/2016 10:20
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2016 15:21
Mov. [31] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2016 11:21
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/12/2014 14:50
Mov. [29] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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06/06/2014 15:15
Mov. [28] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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18/10/2013 12:00
Mov. [27] - Conclusão
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04/09/2013 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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04/06/2013 12:00
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70646666-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/06/2013 15:50
-
31/05/2013 12:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 24/05/2013 Data da Publicação: 27/05/2013 Número do Diário: 727 Página: 257/258
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29/05/2013 12:00
Mov. [23] - Petição
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23/05/2013 12:00
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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16/05/2013 12:00
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2008 17:47
Mov. [19] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO C-104 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2008 14:15
Mov. [18] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO D-71 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2007 16:48
Mov. [17] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2007 16:37
Mov. [16] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2007 12:24
Mov. [15] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO PARA REDISTRIBUIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL N° 13.891 DE 25/05/07. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2006 15:58
Mov. [14] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO RECEBIDO DO MP - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2005 15:50
Mov. [13] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2005 10:02
Mov. [12] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2005 14:40
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2005 12:14
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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20/05/2005 15:09
Mov. [9] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 92 no Diário da Justiça Exp 92 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2005 15:22
Mov. [8] - Publicação de intimação: PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2005 15:27
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2005 13:29
Mov. [6] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2005 15:36
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2004 14:14
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/07/2004 16:49
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2004 15:02
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2004
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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