TJCE - 0226944-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 15:56
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:34
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 20:11
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:11
Decorrido prazo de VALERIA MARA LEMOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:11
Decorrido prazo de DANIEL BAIMA TEIXEIRA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:11
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 124680007
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25/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 124680007
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24/11/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124680007
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24/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:43
Denegada a Segurança a PATRICIA LOBO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (LITISCONSORTE)
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16/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2024 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA LOBO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62729349
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29/06/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0226944-44.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar] Requerente: LITISCONSORTE: PATRICIA LOBO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Requerido: LITISCONSORTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE e outros DESPACHO O ônus de provar que cientificou o mandante é do advogado renunciante e não do juízo, não gerando nenhum efeito a simples declaração do advogado nos autos sobre a renúncia, se não constar a efetiva comprovação da notificação feita ao seu constituinte.
Pelo exposto, determino a intimação do advogada da autora, Dr.
Zacharias Augusto do Amaral Vieira, OAB-CE nº 40.855, para trazer aos autos a prova de que sua constituinte foi devidamente cientificada, quando só então passará a fluir o prazo de 10 (dez) dias a que se refere o art. 112 do Código de Processo Civil de 2015.
De toda forma, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias, determinando sua intimação pessoal da parte autora pelo meio eletrônico, conforme prevê o art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, observando-se os endereços eletrônicos informados na inicial, a fim de proceder à regularização de sua representação processual e manifestar-se informar se permanece com interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser decretada a extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC/2015.
Fortaleza-Ce., 19 de junho de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 21:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:38
Conclusos para despacho
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07/11/2022 07:58
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/08/2022 12:32
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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29/06/2022 12:16
Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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23/05/2022 16:50
Mov. [7] - Encerrar análise
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20/04/2022 11:33
Mov. [6] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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20/04/2022 11:32
Mov. [5] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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12/04/2022 13:34
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/074235-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2022 Local: Oficial de justiça - Larissa Brito Gaspar
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12/04/2022 12:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 18:04
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2022 18:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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