TJCE - 3000025-79.2021.8.06.0099
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Itaitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:38
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 02:47
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES ALVES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63676435
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Edital Intimação Prazo 15 (quinze) dias O Dr.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, por nomeação legal, na forma da lei etc. 1ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 3000025-79.2021.8.06.0099 Requerente: Sabrina Fernandes Alves FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e expediente de 1ª Vara, os termos de uma Ação do Juizado Especial Cível, movida pela Justiça Pública desta Comarca de Itaitinga, localizada na Av.
Coronel Virgílio Távora, nº 1206, Itaitinga/CE. É o presente para INTIMAR o requerente acima qualificada, o(s) qual(is) se encontra(m) atualmente em lugar incerto e não sabido, da SENTENÇA, para, querendo, recorrer no prazo de 10 (dez) dias: Sentença: Cls. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido. Trata-se de ação proposta por SABRINA FERNANDES ALVES em face de REDE CHEGUE E PAGUE (PAGUE FÁCIL) na qual pretende a promovente a condenação da parte ré ao ressarcimento do valor de R$ 190,26 (cento e noventa reais e vinte e seis centavos) e ao pagamento de indenização por danos morais em razão da não compensação de pagamentos realizados aos 18/01/2021 e 01/02/2021 junto a estabelecimento integrante da rede demandada, conforme apontado no Boletim de Ocorrência nº 208-146/2021. A Lei nº 9.099/95 estabelece de forma expressa: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Embora devidamente intimada para o ato, a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação designada a por este juízo (termo constante do id nº 22818088), não tendo apresentado qualquer justificativa para sua ausência. Face a exposto, ante a ausência de interesse da parte autora e em conformidade com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, inexistindo nos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Dado e passado nesta Cidade de Itaitinga, aos 28 de junho de 2023. -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63676435
-
04/07/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/05/2023 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:22
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2021 11:30 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
-
21/06/2022 02:25
Decorrido prazo de MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 02:25
Decorrido prazo de VICTOR JOSE ARAUJO SIQUEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/12/2021 09:01
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:08
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES ALVES em 16/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 18:58
Juntada de ata da audiência
-
15/04/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 00:09
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES ALVES em 29/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:04
Expedição de Citação.
-
25/02/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 10:49
Audiência Conciliação redesignada para 16/04/2021 11:30 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
-
08/02/2021 14:22
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Itaitinga.
-
08/02/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000703-81.2023.8.06.0016
Francisco Eufrasio Damasceno Filho
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Barbara Liz Oliveira Vitoriano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2023 22:44
Processo nº 3007233-49.2023.8.06.0001
Maria Helena da Silva Lopes
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Carlos Henrique Nunes de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 13:10
Processo nº 3000179-22.2023.8.06.0069
Jose Carneiro Pontes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2023 19:24
Processo nº 3001175-56.2021.8.06.0112
Ronaldo Alves Rocha
Maxsuel Arlem Goncalves Arruda
Advogado: Ronaldo Alves Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2021 18:34
Processo nº 3000071-70.2022.8.06.0087
Osenilda Maria Justino Lopes
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2022 16:06