TJCE - 3000830-80.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89905274
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89905274
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000830-80.2023.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA e FRANCISCO JOSE DA SILVA GOMES contra PRIME CELL CELULARES UNIPESSOAL LTDA.
Os promoventes, devidamente cientificados para comparecerem à audiência de conciliação, deixaram comparecer a tal ato processual previamente designado, conforme termo de audiência juntado, evidenciando o desinteresse processual, o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo.
Segundo o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Portanto, era indispensável a presença da parte autora à audiência, para qual havia sido regularmente intimada.
Dispõe o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, que: "Extingue-se o processo (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, e enunciado 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89905274
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25/07/2024 10:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:40
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86642316
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86642316
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 24/07/2024 14:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
23/05/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86642316
-
23/05/2024 14:18
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 14:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 80868093
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 80868093
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000830-80.2023.8.06.0222 R.H. Tendo em vista a documentação acostada, defiro o pedido formulado pela parte autora.
Cite-se através de oficial de justiça.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
02/05/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80868093
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29/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SANTOS ABREU em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SANTOS ABREU em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80375632
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80375632
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80375632
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80375632
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28/02/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80375632
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28/02/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80375632
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28/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:11
Audiência Conciliação não-realizada para 02/10/2023 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA GOMES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
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04/07/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 08:33
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 63277313
-
29/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000830-80.2023.8.06.0222 R.H.
Determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, juntando aos autos: 1.
Endereço de e-mail dos autores.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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