TJCE - 3001671-02.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85168503
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85168503
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01/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001671-02.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: GLEICIANE DE ASSIS BARBOSA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 85049236 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 30 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
30/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85168503
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26/04/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:52
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:40
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71562909
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71562909
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001671-02.2023.8.06.0117REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESREQUERIDO: GLEICIANE DE ASSIS BARBOSA Parte a ser intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2023 11:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 6 de novembro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
06/11/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71562909
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06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 11:44
Processo Reativado
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28/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63318804
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001671-02.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: GLEICIANE DE ASSIS BARBOSA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 63308962 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:32
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/06/2023 12:01
Homologada a Transação
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29/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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