TJCE - 3000018-97.2023.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 17:57
Homologada a Transação
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21/11/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:17
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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25/10/2023 04:34
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:43
Juntada de mandado
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03/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:36
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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18/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:45
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 19:38
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 00:00 Vara Única da Comarca de Croatá.
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28/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 60666370
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04/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000018-97.2023.8.06.0073 Despacho De acordo com o art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/1995, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de inscrição e situação cadastral ou documento congênere para fins de ser verificado o seu porte e consequentemente a viabilidade da mesma ajuizar referida ação sob o rito da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. Croatá, data da assinatura digital.
Jorge Roger dos Santos Lima Juiz de Direito - Respondendo -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 60666370
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03/07/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Croatá.
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28/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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