TJCE - 3000056-16.2022.8.06.0083
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 02:34
Decorrido prazo de REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 05:05
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA MOREIRA DA GRACA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:48
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2025 22:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 21:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132518359
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132518359
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132518359
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132518359
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30/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132518359
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30/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132518359
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30/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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20/11/2024 02:23
Decorrido prazo de VITORIA DE FATIMA MOREIRA DA GRACA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 106009706
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106009706
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Guiúba Rua Fausto Albuquerque, s/n - Centro, Guaiúba - CE, 61890-000 Email: [email protected] Telefone: 3108 1770 PJE nº: 3000056-16.2022.8.06.0083 DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de Id 83353502.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Guaiuba/CE, Data da assinatura digital. João Pimentel Brito Juiz de Direito -
04/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106009706
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10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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09/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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20/07/2023 04:17
Decorrido prazo de LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 62907988
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 62907988
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de GuaiúbaVara Única da Comarca de Guaiúba PROCESSO: 3000056-16.2022.8.06.0083 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JUCICLEIDE BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES - CE43543 POLO PASSIVO:REISTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA - BA26803 D E S P A C H O R.H. Intimem-se as partes litigantes, por seus patronos, para se manifestar sobre os documentos constantes nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na mesma oportunidade, manifestar se desejam produzir provas em audiência, além daquelas já apresentadas, bem como apresentar documentos complementares. Apresentado algum documento complementar, intime-se a parte contrária para se manifestar em 10 (dez) dias. Existindo requerimento de produção de prova oral e/ou testemunhal, proceda-se esta Secretaria de Unidade com o aprazamento da audiência de instrução, intimando-se as partes para compareceram ao ato. Não havendo requerimento de produção de prova oral, voltem-me conclusos os autos. Expedientes necessários. EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA GUAIÚBA, 22 de junho de 2023. -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 62907988
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 62907988
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03/07/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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03/04/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 14:55
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2023 11:44
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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09/03/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 11:56
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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23/11/2022 09:53
Audiência Conciliação redesignada para 06/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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16/11/2022 14:11
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Guaiúba.
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16/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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