TJCE - 3000367-49.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:00
Decorrido prazo de CIBELE FAUSTINO DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164893863
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164893863
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000367-49.2022.8.06.0166 DECISÃO Vistos em conclusão.
Homologo os cálculos apresentados no ID 142812589.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, no valor de R$ 7.022,00 (sete mil e vinte e dois reais).
Não sendo cumprida a determinação, DEFIRO o pedido de penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164893863
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14/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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29/03/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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28/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2025. Documento: 142536532
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142536532
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27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000367-49.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora fora intimada, através de seu defensor, para apresentar planilha atualizada do débito, conforme despacho de Id. 104923023.
Todavia, nada apresentou ou requereu, permanecendo inerte (prazo decorrido em 09/10/2024).
Dessa forma, evidente o ânimo da parte autora de abandonar o feito, pois não lhe promoveu o devido andamento, mesmo intimada há mais de 05 (cinco) meses.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso III do CPC.
Sem custas ou honorários nesta fase.
Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
26/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142536532
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26/03/2025 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE GRACIAS CAVALCANTE em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE GRACIAS CAVALCANTE JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 19:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
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24/06/2023 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Vistos etc. 1.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC/15, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, caput, e § § 1º e 3º do NCPC). 2.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa acima prevista incidirá sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu, 12 de maio de 2023.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
25/05/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 10:25
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2023 10:24
Desentranhado o documento
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12/05/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 10:48
Juntada de despacho em inspeção
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23/11/2022 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:39
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000367-49.2022.8.06.0166 DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o feito.
Remetam-se os autos à preclara Juíza substituta legal..
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:08
Declarada suspeição por #Oculto#
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24/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
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22/10/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA - SARGENTO SILVA em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:07
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:07
Transitado em Julgado em 27/08/2022
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28/08/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA - SARGENTO SILVA em 26/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE GRACIAS CAVALCANTE em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE GRACIAS CAVALCANTE JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/04/2022 15:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/04/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:26
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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20/04/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 20:27
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:14
Juntada de Petição de citação
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30/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 16:43
Conclusos para decisão
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09/03/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 22:52
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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09/03/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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