TJCE - 3002434-47.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 09:07
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
25/01/2024 09:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002434-47.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Jose Fernando de Araujo, 592, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-032 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Tarrafas, 155, Rua José Cândido 189, Centro, TARRAFAS - CE - CEP: 63145-970 Sentença Trata-se de ação de declaratória de inexistência de negócio jurídico com pedido de danos morais movida por Antônio Ferreira da Silva em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança, em tese, indevida de título de capitalização.
Pois bem.
O autor já ingressou com outra ação (Processo n. 3001699-14.2023.8.06.0167), que foi indeferida a petição inicial, em razão do autor não ter juntado comprovante de endereço em seu nome e de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, ou declaração de residência ou comprovação de parentesco, mesmo devidamente intimado para tanto.
Agora o autor ingressa com a mesma ação, juntando comprovante de endereço em nome de terceiros, sem observar o despacho já exarado nos autos n. 3001699-14.2023.8.06.0167, bem como sem procuração acostada aos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno o autor nas custas processuais.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 15:07
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000136-33.2022.8.06.0130
Antonio Welleson de Azevedo Melo
Terabyte Atacado e Varejo de Produtos De...
Advogado: Mauricio Ribeiro Scheaffer
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2022 16:00
Processo nº 3000094-87.2020.8.06.0086
Antonio Douglas de Freitas e Silva
As Consorcio Nacional LTDA
Advogado: Andre Marques da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2020 21:43
Processo nº 3002025-89.2023.8.06.0064
Cumbuco Dream Beach Condominium
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2023 15:35
Processo nº 3000276-08.2023.8.06.0300
Antonia Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2023 09:57
Processo nº 3002320-11.2023.8.06.0167
Vilani Rodrigues de Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 10:18