TJCE - 3000751-76.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 11:17
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2024. Documento: 78679559
-
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78679559
-
26/01/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78679559
-
26/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:40
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
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14/12/2023 05:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72403006
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72403006
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72403006
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72403006
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22/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000751-76.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 25/01/2024 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 21 de novembro de 2023. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
21/11/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72403006
-
21/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72403006
-
21/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:22
Audiência Conciliação redesignada para 25/01/2024 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71851744
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71851744
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71851744
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71851744
-
14/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000751-76.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: ANTONIO DA SILVA SOARES para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
KLEYTON MESQUITA DE SOUSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
13/11/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71851744
-
13/11/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71851744
-
13/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 04:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 04:55
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 23/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:39
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70434572
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70434572
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11/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70434572
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70434572
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11/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000751-76.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 21/11/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de outubro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
10/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70434572
-
10/10/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70434572
-
10/10/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/08/2023. Documento: 66762258
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66762258
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000751-76.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTAPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO BERNARDES D E S P A C H O Assinalo ao promovente o prazo de 5 dias para comprovar a regularidade do síndico que o representa, sob pena de extinção.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/08/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2023 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 60202439
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000751-76.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALTAVISTA PROMOVIDO(A)(S): ANTONIO BERNARDES D E S P A C H O Conforme disposto no artigo 1.347 do Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio.
Art. 1.347.
A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
No caso dos autos, a ata da assembleia geral extraordinária id 60185405, o síndico eleito foi a pessoa jurídica Esquadra - Capitania Esquadra Serviços de Manutenção Predial LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.***.***/0001-82, a qual prestaria o serviço de síndico profissional o Sr.
José Steferson Alexandre.
Todavia, pode-se observar na convenção condominial, título V (Da administração do Condomínio), Capítulo I - Do Síndico, no Artigo. 47° que, " À administração do Condomínio caberá a um síndico, devendo o mesmo, obrigatoriamente, ser proprietário de qualquer das unidades do condomínio ...".
Desta feita, INTIME-SE, a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a regularidade de representação do síndico eleito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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