TJCE - 3000141-61.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 17:32
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 17:28
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 12:15
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 12:12
Expedição de Alvará.
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15/05/2023 00:20
Desentranhado o documento
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15/05/2023 00:20
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 04:04
Decorrido prazo de GILDACIR FERREIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:32
Juntada de petição
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05/05/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/03/2023 05:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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22/02/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
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22/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000141-61.2021.8.06.0010 REQUERENTE: GILDACIR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: Enel Prezado(a) Advogado(a) EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54797957.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora, juntou o contrato de honorários advocatícios com a assinatura de duas testemunhas (ID. 46744334).
Antes da expedição do alvará intime-se a parte contratante, ou seja, a parte autora pessoalmente, para a devida ciência, podendo também o causídico trazer aos autos a referida concordância da mesma.
Passado o prazo de 5(cinco) dias da regular ciência da parte, retornem os autos para a expedição do alvará.
Expedientes necessários. -
21/02/2023 23:52
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
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27/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000141-61.2021.8.06.0010 REQUERENTE: GILDACIR FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: Enel Prezado(a) Advogado(a) EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS, OAB/CE 44029, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 40561840.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.h.
Verificada a ausência de assinatura das testemunhas no contrato de honorários acostado no evento: 33599494, fato que inviabiliza a expedição de alvará judicial em decorrência de honorários contratuais em favor do causídico constituído nos autos.
Intime-se e após o prazo de 5(cinco) dias, na ausência de pendência, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Expedientes necessários. -
16/11/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3000141-61.2021.8.06.0010 Promovente: GILDACIR FERREIRA DA SILVA Promovido: Enel SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Comprovantes de pagamento à id 33571460 e 36017973.
Em petição à id 33599493, a parte autora forneceu seus dados bancários e requereu a expedição de dois alvarás, sendo um destes em favor do promovente e o segundo em favor do causídico. É o que cabe relatar.
Decido.
Constam nos autos a informação de cumprimento das obrigações por parte do requerido.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução (art. 924, II) forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados, conforme art. 925, CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados em favor da parte autora e de seu advogado, na forma pretendida à id 33599493, observando as diretrizes da Portaria nº 557/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará do TJCE.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 03:26
Decorrido prazo de Enel em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:38
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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30/05/2022 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 11/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 21:15
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS em 02/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:15
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 12:17
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
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22/02/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:58
Expedição de Intimação.
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10/02/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:56
Conclusos para decisão
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26/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:55
Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/01/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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