TJCE - 3000983-41.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:18
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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30/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA MARTINS em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DE SANTI GIORGI em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67515860
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67515860
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000983-41.2023.8.06.0246 Promovente: LUANA DE SOUZA MARTINS Promovido: MARISA LOJAS S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUANA DE SOUZA MARTINS em face de MARISA LOJAS S.A.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 67177509).
Alvará expedido (ID 67440773). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 25 de agosto de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Juazeiro do Norte/CE, 25 de agosto de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/08/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:29
Expedição de Alvará.
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23/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2023 15:14
Processo Reativado
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22/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:38
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA MARTINS em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:37
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 07:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 07:45
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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02/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 15:51
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 09:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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05/07/2023 03:59
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA MARTINS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte REQUERIDA para comparecer a audiência UNA designada para 20/07/2023 09:20 horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODMzM2IyY2UtMzNhYi00MWZkLWFiOTktYjFkZmU2YjFlZjdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/48d9ef QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Sexta-feira, 23 de Junho de 2023 -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:30
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2023 09:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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