TJCE - 3000394-63.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 20:14
Cancelada a Distribuição
-
20/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 3000394-63.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Parte Autora: AUTOR: ALBERTO FRANCISCO FLOR Parte Promovida: REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se AÇÃO ORDINÁRIA que não versa sobre matéria da Fazenda Pública nem está adstrita à competência da Vara de Execução Fiscal.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implementou ciclo de migração para todos os processos apenas desta natureza para sistema diverso (PJe).
Tratando-se os autos de processo não adstrito a esta circunstância - que deve tramitar perante o sistema PJe, deverá observar o fluxo de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria nº 2432/2022 expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça (DJE de 14 de novembro de 2022), que colaciono, in litteris: Art. 1º.
Os processos que devem ser tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e, também, do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. § 3º Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
Por tais razões, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE DAR CUMPRIMENTO AOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA MENCIONADA, aplicando o movimento nacional de código 488 "Cancelamento da Distribuição".
Baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 20 de junho de 2023 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051417-91.2020.8.06.0084
Terezinha Moreno Saldanha
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2020 09:58
Processo nº 3000977-48.2022.8.06.0091
Francisco Ferreira Lima Junior
Enel (Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 11:09
Processo nº 3000940-82.2023.8.06.0221
Morgana Feitosa de Queiroga
Ricardo Uchoa de Paula
Advogado: Raissa Chaves dos Santos Ramos Timbo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2023 09:12
Processo nº 3000489-06.2021.8.06.0002
Condominio Edificio Francisco Marto Bloc...
Francisco Luciano Elpidio de Carvalho
Advogado: Samuel Coelho Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2021 17:58
Processo nº 3000172-88.2023.8.06.0179
Maria Sonalia Souza Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 10:28