TJCE - 3000489-06.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170687559 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000489-06.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADOS: ESPÓLIO DE FRANCISCO LUCIANO ELPÍDIO DE CARVALHO, ALINE MARIA SÁ DE NASCIMENTO e LUCIANA SÁ DE CARVALHO DESPACHO Cls. Observo que, conforme certidão (ID 170631019, pág. 63), a parte executada Luciana Sá de Carvalho foi citada. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito
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                                            05/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170687559 
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                                            04/09/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170687559 
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                                            27/08/2025 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 10:40 Expedição de Carta precatória. 
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                                            20/03/2025 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 00:19 Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 23/10/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 00:19 Decorrido prazo de SAMUEL COELHO SILVA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 85119959 
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                                            01/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 85119959 
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                                            30/09/2024 08:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119959 
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                                            12/07/2024 00:16 Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 08/03/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:16 Decorrido prazo de SAMUEL COELHO SILVA em 08/03/2024 23:59. 
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                                            07/07/2024 03:29 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            11/06/2024 01:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 09:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2024 01:11 Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 08/03/2024 23:59. 
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                                            09/03/2024 01:11 Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 08/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 79097298 
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                                            29/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 79097298 
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                                            28/02/2024 16:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79097298 
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                                            05/02/2024 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2023 01:49 Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 16/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 01:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 03:35 Decorrido prazo de SAMUEL COELHO SILVA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 68724387 
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                                            27/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 68724387 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
 
 CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000489-06.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C EXECUTADOS: FRANCISCO LUCIANO ELPIDIO DE CARVALHO e OUTROS DECISÃO 1.
 
 Em manifestações (Id. 60683394 - Pág. 26 ao Id. 62774873 - Pág. 29), a segunda executada (Sra.
 
 Aline Maria) informou que não detém relação de propriedade ou herança com o imóvel de matrícula n.º 52.393. 2.
 
 Em resposta (Id. 64256570 - Pág. 34), a parte exequente informa que após a morte do primeiro executado (Sr.
 
 Francisco Luciano), a segunda executada (Sra.
 
 Aline Maria) e a terceira executada (Sra.
 
 Luciana Carvalho), passaram a residir no imóvel de matrícula n.º 52.393 - exercendo a posse direta do bem -, motivo pelo qual solicita a manutenção das partes no polo passivo da presente ação e o prosseguimento do feito. 3.
 
 Breve relatório.
 
 Passo, então, a decidir. 4.
 
 Inicialmente, esclarece-se que o comprovante de transferência de imóvel apresentado pela segunda executada (Sra.
 
 Aline Maria) demonstra apenas que esta detinha a propriedade de um terreno e o alienou (Id. 62774873 - Pág. 29), mas não que ali era o local onde efetivamente residia, não servindo, isoladamente, como prova. 5.
 
 Ademais, constata-se que a segunda executada (Sra.
 
 Aline Maria) fora citada no endereço do imóvel de matrícula n.º 52.393 (Id. 63073473 - Pág. 32), gerador dos débitos aqui discutidos, o que demonstra a sua posse direta sobre o respectivo bem. 6.
 
 Sobre o tema, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar a AC 0014960-25.2020.8.19.0205, assim entendeu: Ementa APELAÇÃO CÍVEL.
 
 COBRANÇA COTAS CONDOMINIAIS.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
 
 INSURGÊNCIA DA RÉ, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO E, NO MÉRITO, NÃO SER RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS E SIM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
 
 CERTIDÃO POSITIVA, LAVRADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE TEXTUALMENTE CONSIGNA TER PROCEDIDO SUA CITAÇÃO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL DEVEDOR, ENTREGUE A CONTRAFÉ, DEIXANDO A RÉ DE EXARAR SEU CIENTE.
 
 AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
 
 AUTORA QUE É FILHA DO PROPRIETÁRIO FALECIDO, RESIDENTE E DOMICILIADA NO IMÓVEL DEVEDOR: PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER SOBRE A DIVÍDA.
 
 PRECENDENTE DO STJ.
 
 SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 Proc.: APL 0014960-25.2020.8.19.0205; Órgão: 6ª Câmara Cível do TJRJ; Julgamento: 16 de novembro de 2022; Publicação: 29 de novembro de 2022; Relator: Des.
 
 Eduardo Antônio Kalusner. 7.
 
 Dito isto, ante o conjunto probatório e acompanhando a decisão supracitada, entendo por deferir o pedido da parte exequente e manter a segunda executada (Sra.
 
 Aline Maria) e a terceira executada (Sra.
 
 Luciana Carvalho) no polo passivo da demanda, uma vez que estas gozam, respectivamente, do status de possuidora direta do imóvel e de herdeira do primeiro executado já falecido. 8.
 
 A Secretaria da Unidade deverá: 8.1. alterar o polo passivo para constar ESPÓLIO DE LUCIANO ELPÍDIO DE CARVALHO, conforme certidão de óbito (Id. 24091614 - Pág. 8); 8.2. intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de cálculos (Id. 24091619 - Pág. 12), limitando-se ao período de JUNHO DE 2017 a JULHO DE 2021, devendo apresentar planilha discriminando os juros (percentual), multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios, estes últimos acaso previstos na convenção condominial; e 8.3. empós atualização, renovar a citação da terceira executada (Sra.
 
 Luciana Carvalho), agora a ser realizada no endereço indicado na petição intermediária (Id. 64256570 - Pág. 34). 9.
 
 Cumpra-se.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
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                                            26/09/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 14:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/09/2023 15:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2023 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 02:29 Decorrido prazo de SAMUEL COELHO SILVA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 18:09 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            29/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
 
 CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000489-06.2021.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FRANCISCO MARTO BLOCO C PROMOVIDA: ALINE MARIA SA NASCIMENTO e outros DESPACHO 1.
 
 Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição intermediária (Id. 62774872 – Pág. 28), nos moldes do art. 10 do Código de Processo Civil. 2.
 
 Empós, com ou sem resposta, concluam-me os autos para DECISÃO.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
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                                            28/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/06/2023 11:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/06/2023 21:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 21:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/06/2023 21:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 21:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/06/2023 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 11:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/06/2023 09:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/06/2023 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2023 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 13:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/05/2023 09:28 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2023 09:28 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2023 15:24 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2023 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2023 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 17:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            17/01/2023 09:30 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/01/2023 09:29 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:29 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:26 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:25 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:24 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:24 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:24 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:23 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:23 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:23 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/01/2023 09:22 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/01/2023 09:22 Desentranhado o documento 
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                                            17/01/2023 09:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/01/2023 09:13 Processo Desarquivado 
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                                            13/01/2023 14:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/01/2023 16:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/05/2022 09:50 Conclusos para julgamento 
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                                            27/04/2022 15:53 Audiência Conciliação realizada para 27/04/2022 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/04/2022 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2022 20:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2022 20:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2021 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2021 08:59 Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 15:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            10/12/2021 08:57 Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2021 09:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            21/10/2021 22:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2021 00:00 Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 20/10/2021 23:59:59. 
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                                            20/10/2021 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 01:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2021 23:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2021 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2021 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2021 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2021 17:58 Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 09:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            23/08/2021 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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