TJCE - 3000584-24.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 19:01
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2024 10:35
Expedição de Alvará.
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13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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11/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2023. Documento: 73134761
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73134761
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07/12/2023 19:46
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73134761
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07/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:10
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:33
Expedição de Alvará.
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08/11/2023 09:33
Expedição de Alvará.
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08/11/2023 09:32
Expedição de Alvará.
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24/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 70609864
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70609864
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE CONTATOS DA UNIDADE: Telefones:(85) 3492-8305/8339/8375 Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/24UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO (PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS) PROCESSO Nº. 3000584-24.2022.8.06.0221 REQUERENTE: JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO, JANE MELO DE AGUIAR, STEPHANIE MELO DE AGUIAR REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, ESFERA FIDELIDADE S.A Prezado(a), Por ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Titular ou em Respondência, desta 24ª Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, INTIMO a requerida TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0027-29, por este Ato Ordinatório (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº. 69157572), que condenou a parte executada ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da LJEC, por se tratar de improcedência de embargos, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença. Valor atualizado da causa*: R$ 10.902,19 . *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa. Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre "Custas Processuais": Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Servidor Judiciário Por Ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta 24ª Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza -
17/10/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70609864
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16/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 03:55
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/09/2023. Documento: 69157572
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69157572
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16/09/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 66871285
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66871285
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21/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000584-24.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO e outros (2) PROMOVIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução apresentado pela 1ª Executada, TAP, no qual alegou excesso de execução, uma vez que realizou deposito judicial no importe de R$ 6.131,11 (seis mil cento e trinta e um reais e onze centavos), bem como procedeu o reembolso de R$ 5.984,43 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) através do cartão de crédito utilizado para a compra das passagens.
Por fim, ressaltou que ocorreu o bloqueio indevido de suas contas, uma vez que realizou o pagamento integral de sua cota parte.
Diante do exposto, requereu o acolhimento dos embargos com devolução dos valores excessivos, visto que já adimpliu o pagamento da condenação.
Após análise minuciosa dos autos, observou-se do documento acostado ao ID 58410530, página 3, que a executada apresentou comprovante de cancelamento de venda realizado em 21/09/2021, através do cartão de crédito: 522840******9437, bandeira Mastercard, com reembolso de R$ 5.984,43 (cinco mil novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Por sua vez, intimado para se manifestar sobre os embargos, a parte exequente alegou que não recebeu tal quantia, mas nada comprovou nesse sentido.
Desse modo, objetivando evitar o enriquecimento ilícito dos exequentes, determino que apresentem, no prazo de 10 dias, as faturas do mencionado cartão de crédito com vencimento em outubro, novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022, uma vez que tal prova é de fácil produção.
Em seguida, remetam os autos conclusos para decisão. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
20/08/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:16
Conclusos para decisão
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30/05/2023 02:39
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:39
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 29/05/2023 23:59.
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28/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 24ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE - AVENIDA SANTOS DUMONT, 7800, DUNAS-FORTALEZA-CE-CEP: 60.190-800 UNIDADE JUDICIÁRIA SITUADA DENTRO DA FANOR-FACULDADE NORDESTE TELEFONE: 85-3262-26-17 Fortaleza-CE,4 de maio de 2023 AUTOS Nº: 3000584-24.2022.8.06.0221 AÇÃO: [Cancelamento de vôo] PROMOVENTE: REQUERENTE: JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO e outros (2) PROMOVIDA: REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Por ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA, INTIMO Vossa(s) Senhoria(s) a tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo, ficando ciente de que terá o prazo de 15(quinze) dias, contados da ciência, para apresentar manifestação aos embargos a execução.
Atenciosamente, SUPERVISOR À(O) SR.(A): Autor/Nome: JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO Endereço: Rua Carolina Sucupira, 1297, - até 1634/1635, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-120 -
04/05/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:50
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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17/04/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000584-24.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - id nº. 57585233, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0027-29, por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/04/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 23:34
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000584-24.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO e outros (2) PROMOVIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros DESPACHO 1- Considerando que houve pagamento voluntário pelos Executados (ID n. 38710615, 35252609 e 54499375), na quantia de R$ 12.371,11 (doze mil trezentos e setenta e um reais e onze centavos), e por tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará em favor da parte exequente, com base nos dados bancários já fornecidos (ID 38355823), em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 – TJCE. 2- Outrossim, considerando que a TAP não realizou o pagamento do valor restante de R$ 7.875,55 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), consoante item 3 do despacho de ID 46771976, determino o prosseguimento da execução em face dela nos moldes já estabelecidos no referido despacho. 3- Acolho o requerimento de ID 56197221 e determino que a Secretaria proceda a habilitação do advogado DR.
GILBERTO BADARÓ, OAB/BA 22.772.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/03/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 04:23
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000584-24.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO e outros (2) PROMOVIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 1- Da condenação e do pagamento realizado pela ESFERA FIDELIDADE S.A A 2º promovida foi condenada a devolver aos autores a quantia de 94.500 pontos de milhagem.
Além disso, foi condenada solidariamente, a título de danos morais, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, o que totaliza o valor principal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Outrossim, voluntariamente, a 2ª ré demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer consistente na devolução das milhas (ID n. 35252607), bem como comprovou o pagamento de R$ 3.060,50 (três mil e sessenta reais e cinquenta centavos), conforme documento de ID n. 35252608. 2- Da condenação e do pagamento parcial realizado pela TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Por sua vez, a 1ª promovida foi condenada a devolver R$ 10.175,91 (dez mil cento e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), bem como foi condenada, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor a título de danos morais, o representa a quantia principal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Salienta-se que, a 1ª promovida realizou o pagamento de R$ 6.131,11 (seis mil cento e trinta e um reais e onze centavos), conforme comprovante acostado ao ID 38710615.
Além disso, já houve pagamento parcial dos danos morais pela 2ª promovida no valor de R$ 3.060,50 (três mil e sessenta reis e cinquenta centavos).
Nesse ponto, consoante se observou dos cálculos realizados pela Secretaria (ID n. 42360334), atualmente o valor da restituição devida pela TAP é R$ 14.006,66 (catorze mil e seis reais e sessenta e seis centavos) e os danos morais, devidos pelas duas rés é R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais). 3- Do valor exequendo Com efeito, resta o pagamento de R$ 7.875,55 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por parte da 1ª promovida.
Além disso, faltam R$ 3.179,50 (três mil cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos), referentes aos danos morais, por parte das duas rés, uma vez que a condenação foi solidária.
Nestes termos, intimem-se as partes executadas para pagar os débitos remanescentes em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação; devendo tal mandado ser cumprido, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na forma de penhora online e via Renajud. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização.
Em não restando frutífera a penhora online ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de cinco dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros).
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá a parte executada opor embargos em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Em caso de penhora parcial, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas para o fim de complementação do valor executado.
Não localizado bens, intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/12/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/11/2022 11:38
Juntada de cálculo judicial
-
17/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000584-24.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO e outros (2) PROMOVIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Altere-se a fase processual para processo de execução com a evolução de classe.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento integral das condenações em dano material/moral, e como houve pagamento voluntário das Demandadas, ora Executadas, e apresentação de cálculos por todas as partes, determino que a Secretaria da Unidade realize cálculo para fins de homologação por este juízo e continuidade do processamento do feito executivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/11/2022 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/11/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
25/10/2022 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000584-24.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARTE BENEFICIÁRIA APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO dos autores, beneficiários dos valores depositados em conta judicial, de id nº para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancários a constarem no Alvará Judicial a ser expedido, tudo em conformidade a Portaria Nº. 557/2020 - TJCE, que possibilita a autorização de transferências de valores para conta bancária indicada pelo beneficiário (Nome Completo/Titular; CPF ou CNPJ; Banco; Agência; Conta; Tipo de Conta).
Intimo ainda, em igual prazo para que exerçam manifestação no que julgar de direito, no tocante ao cumprimento da sentença condenatória transitada em julgado, de id. nº 34547814.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, o alvará do valor depositado judicialmente será confeccionado de forma tradicional e os autos encaminhados ao arquivo, sem prejuízo de futura execução.
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:28
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
24/08/2022 01:08
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:08
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:19
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:24
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:59
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:59
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:12
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 04/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 01:49
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:49
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:48
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO DE AGUIAR em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:48
Decorrido prazo de JANE MELO DE AGUIAR em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE OSSIAN DE AGUIAR NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 23:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2022 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 30/05/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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