TJCE - 3000995-49.2023.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:57
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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03/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEMOS NEGREIROS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA NOGUEIRA FERNANDES em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:43
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89054282
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89054282
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89054282
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89054282
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89054282
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89054282
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89054282
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89054282
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000995-49.2023.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Consulta] REQUERENTE: JOSE MARIA BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA, ESTADO DO CEARA Vistos, etc.
Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, formulada por JOSÉ MARIA BARBOSA, em face do MUNICÍPIO DE QUIXADÁ e do ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados.
Infere a exordial, em apertada síntese, que a promovente necessitava de realizar consulta especialista com oncologista, com urgência.
Despacho determinando a intimação dos entes públicos para comprovação de inscrição na fila de espera para realização da consulta pel pelo SUS.
Manifestação do Município de Quixadá, informando que em consulta ao FATIC MEDIC, verificou que a parte autora encontrava-se com consulta agendada para o dia 19/07/2023, ID 64077396.
Petição do Estado do Ceará, informando agendamento da consulta no ICC, ID 64137965.
Informação pela parte autora, que a consulta foi devidamente realizada, ID 84702169. É o que importa relatar.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora informou que a consulta pleiteada foi devidamente realizada, esmaecendo, assim, o objeto da presente querela.
Com efeito, antes da análise do pedido de tutela de urgência, houve o acolhimento direto da pretensão pela administração.
Em consequência do acima explicitado, não subsiste, no presente caso, interesse processual.
Como bem definiu o mestre LIEBMAN: "o interesse processual existe quando há para o autor utilidade e necessidade de conseguir o recebimento do seu pedido, para obter, por esse meio, a satisfação do interesse material que ficou insatisfeito pela atitude de outra pessoa"1Desta feita, não há outra conclusão possível senão a de que resta esmaecido o interesse processual, na medida em que seria inócuo e de nenhuma valia prática o provimento final.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após os expedientes certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, 4 de julho de 2024.
FLÁVIO VINICIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
10/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89054282
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10/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89054282
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10/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2024 03:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
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23/01/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LEMOS NEGREIROS em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73270739
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73270739
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11/12/2023 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73270739
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11/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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12/07/2023 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixadá 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000995-49.2023.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Consulta] Requerente: REQUERENTE: JOSE MARIA BARBOSA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA e outros R.H.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por JOSÉ MARIA BARBOSA, em face do MUNICÍPIO DE QUIXADÁ e do ESTADO DO CEARÁ, com o objetivo de realização de consulta com especialidade oncológica.
Infere a exordial, em apertada síntese, que a requerente conta com 81 anos de idade, e que desde o dia 12/05/2023 solicitou a inclusão do seu nome no sistema de agendamento de consultas do SUS, para realização de consulta com especialidade oncológica.
Informa que o seu estado de saúde está evoluindo com piora significativa, apresentando evolução dos sintomas da doença.
Acrescenta que o procedimento pode ser realizado em alguma dessas unidades hospitalares, CRIO - Centro Regional Integrado de Oncologia, ICC – Instituto do Câncer do Ceará, HGF – Hospital Geral de Fortaleza e HUWC - Hospital Universitário Walter Cantídio.
Juntou aos autos os documentos de ID. 61511071, inclusive encaminhamento para a realização da consulta.
Em observância à recomendação constante no Enunciado nº 69 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, entendo prudente a prévia intimação do ente público, por seu órgão de representação judicial e por meio da Secretaria de Saúde, para que informe sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, devendo apontar a posição da requerente, tempo de inclusão da lista e previsão para realização do procedimento, bem como outros esclarecimentos que entenda necessários ,no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos para DECISÃO, com prioridade.
Expedientes necessários, máxima urgência.
Quixadá/CE, 19 de junho de 2023.
CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito em respondência -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:41
Juntada de informação
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22/06/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 21:02
Conclusos para decisão
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17/06/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#548 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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