TJCE - 3000322-08.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2023 10:51 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/12/2022 10:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2022 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2022 10:11 Transitado em Julgado em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 03:44 Decorrido prazo de LETICIA MOURA BARBOSA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 03:44 Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 01/12/2022 23:59. 
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                                            14/11/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2022. 
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                                            11/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
 
 Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA PROCESSO: 3000322-08.2021.8.06.0222 PROMOVENTE: MICHELE THALIA CAVALCANTE DE MESQUITA PROMOVIDOS: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO; R C SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
 
 Importante registrar, de logo, que o art. 489, do CPC, é inaplicável ao Sistema dos Juizados Especiais, por existir regramento próprio da Lei nº 9.099/95 acerca da técnica de sentença, já corroborado tal entendimento com o Enunciado 162 do FONAJE. “Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95”.
 
 DECIDO.
 
 Em análise detida dos autos, verifica-se a necessidade do reconhecimento de incompetência em razão do valor da causa, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, como passo a demonstrar.
 
 A Lei nº 9.099/95 fixa sua competência por alguns critérios, sendo o primeiro deles o valor de alçada, qual seja, 40 (quarenta) salários mínimos, consoante estabelece o art. 3º, inciso I.
 
 O Código de Processo Civil, por sua vez, a respeito do valor da causa, dispõe, em seu artigo 292, caput, inciso II, o seguinte: Art. 292.
 
 O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) Trata-se de ação de rescisão contratual referente ao contrato de consócio celebrado entre as partes, no valor acordado de R$ 100.000,00, acrescido de pedido de danos morais de R$ 11.000,00.
 
 De fato, a causa de pedir e os pedidos que lhe guardam correspondência são centrados na necessidade de reconhecimento da rescisão do contrato de consócio pactuado entre as partes, de modo que este deve ser considerado o valor da causa.
 
 Desta forma, percebe-se que a ação não poderá tramitar nos Juizados Especiais, pois o valor da causa ultrapassa o valor de alçada admitido, qual seja, 40 (quarenta) salários-mínimos, devendo, pois, ser extinta nos termos do seu art. 51, II, da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se, pois, de questão de ordem pública, com reflexos na competência do juízo, podendo ser conhecida de ofício ou questionada a qualquer tempo, ainda que em grau de recurso.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, em razão da incompetência deste juízo.
 
 Indefiro a justiça gratuita para a autora, tendo em vista o valor do contrato objeto da lide.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Fortaleza/CE, data digital.
 
 Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito
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                                            11/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            10/11/2022 13:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/11/2022 12:55 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELE THALIA CAVALCANTE DE MESQUITA - CPF: *05.***.*75-78 (AUTOR). 
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                                            10/11/2022 12:55 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            26/10/2022 21:59 Conclusos para julgamento 
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                                            26/10/2022 21:57 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 25/10/2022 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            25/10/2022 17:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/10/2022 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2022 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2022 13:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/09/2022 16:23 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/08/2022 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2022 12:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2022 12:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2022 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 11:57 Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 25/10/2022 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            27/06/2022 12:18 Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            13/06/2022 10:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2022 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2022 16:01 Decretada a revelia 
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                                            25/05/2022 13:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2022 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2022 09:45 Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            24/05/2022 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2022 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2022 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 15:01 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            04/05/2022 14:33 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            07/03/2022 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2022 15:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2022 15:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/02/2022 10:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/02/2022 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2022 10:11 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2022 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 15:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2022 15:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2022 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 10:19 Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            10/02/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2022 07:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2022 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2022 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 11:19 Audiência Conciliação realizada para 09/02/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            08/02/2022 14:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            08/02/2022 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2022 16:05 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            25/01/2022 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2022 15:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/11/2021 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2021 10:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2021 10:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2021 10:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2021 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2021 16:40 Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            30/09/2021 00:07 Decorrido prazo de MICHELE THALIA CAVALCANTE DE MESQUITA em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            23/09/2021 09:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/09/2021 09:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/09/2021 09:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/09/2021 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2021 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2021 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2021 09:21 Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2021 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            14/07/2021 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2021 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2021 00:07 Decorrido prazo de LETICIA MOURA BARBOSA em 14/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 07:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2021 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2021 16:58 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/04/2021 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2021 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2021 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2021 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2021 16:32 Audiência Conciliação designada para 15/07/2021 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            29/03/2021 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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