TJCE - 3000591-18.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:57
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000591-18.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA Endereço: Rua Manoel Rodrigues do Monte, 379, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-420 REQUERIDO(A)(S): Nome: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: BANCO CSF S/A Endereço: desconhecido Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: desconhecido SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 56359923, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
20/06/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 22:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:59
Expedição de Alvará.
-
09/02/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000591-18.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO VALDIR BRAGA DE SOUSA Endereço: Rua Manoel Rodrigues do Monte, 379, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-420 REQUERIDO(A)(S): Nome: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: desconhecido Nome: BANCO CSF S/A Endereço: desconhecido Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: desconhecido DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DESPACHO; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Intime-se a parte promovida, Banco Cetelem, para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar aos autos o boleto do depósito judicial, pois o que consta no processo não tem ID e o código de barras está incompleto.
Com a juntada do documento, movimente-se o processo para expedição de alvará judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/02/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2023 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000591-18.2021.8.06.0167 Despacho Expeça-se alvará em favor da parte autora dos valores depositados no ID n. 49458164.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/12/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:19
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 22:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 13:53
Expedição de Alvará.
-
29/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023, WhatsApp (85) 8732-2128, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000591-18.2021.8.06.0167 Despacho Oficie-se o INSS para cessar os descontos, encaminhando cópia da sentença de ID n. 27656561.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado (ID n. 34994764) e expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se o requerido para pagamento do valor remanescente (R$ 2.999,14), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 10%.
Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 23:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:35
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
01/03/2022 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2021 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 09:36
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/10/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 08:56
Juntada de Petição de citação
-
25/08/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:21
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
24/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
12/04/2021 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:40
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/04/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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