TJCE - 3001534-05.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Citação em 23/08/2023. Documento: 67047543
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67047543
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22/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Evicção ou Vicio Redibitório]PROMOVENTE(S): KHALYL ALENCAR TEBETPROMOVIDO(A)(S): RESSEG DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e SCHULZ S/A.
D E S P A C H O Trata-se de requerimento do promovente para que este juízo emita custas processuais.
Audiência fora designada para o dia 11 de julho de 2023, ao qual restou prejudicada devido a ausência do autor, culminando, assim, na extinção do feito e, ato contínuo, na condenação em custas, na forma do art. 51 §2º da lei 9099/95. Em ato petitório no id. 65791421, o promovente aduz que não obteve êxito na emissão das custas do tipo FERMOJU e MP, razão pela qual peticionou para que este juízo a emitisse tais custas. Ocorre que tal procedimento feito na sede dos juizados especiais, carece de legalidade, não tendo previsão expressa para que este juízo assim o faça, no link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/, dispõe de um manual explicando detalhadamente como emitir as custas processuais, onde nele, contém, ao todo, 51 possibilidades para a geração de guias.
Convém informar que, no link https://www.tjce.jus.br/fermoju/central-de-atendimento/, é exposto diversas formas de atendimentos específicos para tais assuntos. Dito isso, por ausência de previsão legal, indefiro o pedido de emissão de custas, e, com base nos endereços eletrônicos citados, é exposto de diversas informações e meios de contatos para sanar todos os vícios existentes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/08/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
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11/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65322447
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65322447
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Evicção ou Vicio Redibitório]PROMOVENTE(S): KHALYL ALENCAR TEBETPROMOVIDO(A)(S): RESSEG DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e SCHULZ S/A.
D E S P A C H O Considerando que a parte promovente KHALYL ALENCAR TEBET foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 64132598, transitado em julgado (id 64950125), o promovente, voluntariamente, recolheu custa processual do tipo DPC, não recolhendo, no entanto, as custas em sua completude; quais sejam, MP e FERMOJU, sendo necessário recolher as custas do tipo MP e FERMOJU; dito isso, determino; 1.
Proceda-se a apuração das custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); excluindo as custas já recolhida (DPC), 2.
Após, independente de nova conclusão, intime a parte AUTOA: KHALYL ALENCAR TEBET, para que proceda ao recolhimento das custas processuais (MP e FERMOJU), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 06:13
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 02:56
Decorrido prazo de RESSEG DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:56
Decorrido prazo de KHALYL ALENCAR TEBET em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SCHULZ S/A em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/07/2023. Documento: 64132598
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64133190
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Evicção ou Vicio Redibitório]PROMOVENTE(S): KHALYL ALENCAR TEBETPROMOVIDO(A)(S): RESSEG DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 64132590), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/07/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64132598
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11/07/2023 10:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 10:19
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/06/2023 00:22
Decorrido prazo de BIANCA GULMINIE JOSUE em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:40
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 11/07/2023 HORÁRIO 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/05/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:16
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Evicção ou Vicio Redibitório] PROMOVENTE(S): KHALYL ALENCAR TEBET PROMOVIDO(A)(S): RESSEG DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e outros D E S P A C H O Parte promovida Resseg Distribuidora Ltda não citada, razão pela qual indefiro o pedido de decretação da sua revelia.
Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se a parte promovida supra por carta precatória, observando-se o que se consta no documento de Id nº 59380765.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
23/05/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:56
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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30/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BIANCA GULMINIE JOSUE em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:31
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/02/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
16/11/2022 10:14
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001534-05.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/02/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:57
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:52
Audiência Conciliação não-realizada para 29/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 08:21
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2022 00:38
Decorrido prazo de NAYANA CRUZ RIBEIRO em 27/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2022 00:57
Decorrido prazo de KHALYL ALENCAR TEBET em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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