TJCE - 0202703-06.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:49
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:49
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142571301
-
01/04/2025 01:31
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142571301
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0202703-06.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Competência da Justiça Estadual] Requerente: AUTOR: PAULO SERGIO IBIAPINA TOMAZ Requerido: REU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA e outros (2) D E S P A C H O As partes não requereram a produção de provas e, portanto, dispensável se mostra a fase de instrução, de modo que este juiz decidirá nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, as partes devem ser intimadas desta decisão, a parte autora, através de seus advogados pelo Diário da Justiça e o Município de Fortaleza pelo Portal Eletrônico, a fim de que se atenda ao comando do art. 10 do CPC/2015, assim, determino que estes autos fiquem disponíveis para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
Os presentes autos devem ficar disponíveis para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais. À Secretaria Judiciária de 1º Grau para providenciar.
Fortaleza, 26 de março de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
31/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142571301
-
26/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137322785
-
04/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137322785
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0202703-06.2022.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Competência da Justiça Estadual] Requerente: AUTOR: PAULO SERGIO IBIAPINA TOMAZ Requerido: REU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA e outros (2) D E C I S Ã O Determino a intimação da parte autora e do Banco do Brasil, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário da Justiça, bem como do Município de Fortaleza, através de publicação no Portal Eletrônico, para dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, ou se este juízo poderá se valer do julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia das partes resultará no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, ficando as partes cientes, conforme determina o art. 10 do CPC/2015.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/03/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137322785
-
01/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 14:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2025 19:22
Alterado o assunto processual
-
09/02/2025 19:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115407454
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115407454
-
08/11/2024 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115407454
-
08/11/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 21:06
Declarada incompetência
-
17/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79779235
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79779235
-
26/02/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79779235
-
16/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2023 01:14
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELLE PESSOA DE MOURA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0202703-06.2022.8.06.0001 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: PAULO SERGIO IBIAPINA TOMAZ REQUERIDO: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que autorize aos procuradores da parte demandada realizarem acordos judiciais.
Determino a citação da parte promovida (Município e Banco do Brasil) para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Ouça-se a parte autora sobre a manifestação de ID 57084620 e seguintes, no prazo de dez dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 20:38
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/08/2022 15:10
Mov. [21] - Encerrar análise
-
12/07/2022 22:32
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
11/07/2022 23:28
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02222670-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2022 23:20
-
24/06/2022 20:27
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
-
23/06/2022 11:57
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2022 08:38
Mov. [16] - Documento Analisado
-
22/06/2022 09:29
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 10:59
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
25/02/2022 09:19
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
25/02/2022 09:19
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
25/02/2022 08:11
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
25/02/2022 08:11
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
25/02/2022 08:08
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 08:08
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 08:08
Mov. [7] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
02/02/2022 21:02
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 2776
-
01/02/2022 13:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2022 12:41
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/01/2022 23:34
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 23:00
Mov. [2] - Conclusão
-
13/01/2022 23:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012177-97.2014.8.06.0119
Angela Maria Mariano dos Santos
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Clebson Marques da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2014 00:00
Processo nº 3001340-40.2020.8.06.0112
Bernadete de Souza Silva
Fabio Pamplona de Queiroz
Advogado: Jose Gurgel Carlos da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2020 16:36
Processo nº 3000632-41.2022.8.06.0040
Joana Aleneide de Alcantara Sampaio
Cicera Janaina Oliveira Daniel
Advogado: Leandro Barros Bantim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2022 16:24
Processo nº 3000364-14.2021.8.06.0010
Luiz Pinto Coelho - ME
Maria Valdelania Silva do Nascimento
Advogado: Daniel Viana Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2021 17:19
Processo nº 3000995-08.2023.8.06.0003
Andre Nogueira Ribeiro
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Andrezza Fernandes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2023 11:34