TJCE - 3000410-17.2023.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA NETO em 12/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000410-17.2023.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: J S H IMOBILIARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA NETO - PB21886 POLO PASSIVO:CONDOMINIO RESIDENCIAL JUA VILLE e outros DECISÃO Vistos em inspeção judicial anual.
Processo com tramitação normal.
Versam os presentes autos acerca de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, opostos por SH CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA.
Depreende-se da narração fática que o embargante está se insurgindo contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, no processo nº 3001862-72.2017.8.06.0112. É o relatório.
DECIDO.
O Diploma Processual Civil indica, no art. 676, o juízo competente para apreciação dos embargos de terceiro: “Art. 676.
Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.” Assim, forçoso reconhecer a incompetência deste juízo para o processamento do presente feito, motivo pelo qual, com fulcro no art. 64, § 1º do CPC, reconheço a incompetência deste Juízo, determinando a remessa destes autos ao juízo da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, competente para este feito.
Remetam-se os autos à distribuição para fins de redistribuição para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, Intime-se (DJe).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 15 de junho de 2023.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 14:56
Declarada incompetência
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14/06/2023 18:18
Conclusos para decisão
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14/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2023 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2023 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2023 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2023 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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